
Nesta quinta-feira (19), o Juiz Eleitoral da 30ª Zona, Luiz Vital do Carmo Filho, decidiu anular a sentença que havia deferido o registro de candidatura de Joaquim Neto, ex-prefeito de Gravatá. A decisão representa mais um revés para o tucano, que enfrenta a dificuldade de regularizar sua situação eleitoral para concorrer nas eleições de 2024.
A decisão do juiz veio após o Ministério Público Eleitoral ter solicitado a anulação da sentença que havia autorizado o registro de Joaquim Neto. O ex-prefeito teve suas contas reprovadas pela Câmara Municipal de Gravatá nos anos de 2004, 2006, 2007 e 2008. A justiça confirmou a legalidade das sessões da Câmara que avaliaram as contas.
Linha do tempo dos eventos:
- 2016: Joaquim Neto disputou as eleições com uma liminar que alegava “vícios” na votação da Câmara Municipal. A liminar permitiu seu registro de candidatura, temporariamente afastando sua inelegibilidade.
- 19 de agosto de 2024: Foi publicada a sentença no processo nº 0001369-52.2016.8.17.0670 da 1ª Vara Cível de Gravatá, que reconheceu a legalidade das sessões da Câmara que reprovou as contas do ex-prefeito.
- 8 de setembro de 2024: A sentença que havia deferido o registro de candidatura de Joaquim Neto foi proferida, permitindo que ele concorresse ao cargo de prefeito nas eleições de 2024.
- 16 de setembro de 2024: O Ministério Público Eleitoral manifestou-se requerendo que a sentença que deferiu o registro de candidatura de Joaquim Neto fosse anulada.
A decisão de hoje, de Luiz Vital do Carmo Filho, anulou a sentença favorável ao registro de Joaquim Neto, retornando o processo à fase de instrução. O candidato agora vai recorrer e tentar novamente obter o deferimento de seu registro para continuar na corrida eleitoral.

























