A Justiça de Pernambuco suspendeu em caráter liminar, de forma imediata, a filiação do deputado estadual Waldemar Borges ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que aconteceu diretamente pela Executiva Estadual em 18 de agosto de 2025. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (02) pelo juiz Júlio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital.
A ação foi movida pelo Diretório Municipal do MDB de Gravatá, que alegou irregularidades no processo de filiação. Segundo o estatuto partidário, mais especificamente no Art.5º do Estatuto da legenda, por ter domicílio eleitoral no município, o pedido deveria ter sido formalizado junto ao diretório local, e não diretamente à Executiva Estadual.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu indícios de violação de regras internas do partido e destacou o risco de instabilidade política, já que a filiação foi utilizada para tentar alterar a liderança do MDB na Assembleia Legislativa de Pernambuco. A decisão, que faz com que a legenda volte a ter apenas um integrante na Casa Joaquim Nabuco, reforça ainda mais a permanência do deputado Jarbas Filho no cargo de líder da legenda. O juiz também fixou uma multa diária de R$5 mil para o Diretório Estadual em caso de descumprimento da decisão judicial.


























