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JUSTIÇA ELEITORAL

Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda irregular em Amaraji-PE

Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

A Justiça Eleitoral da 031ª Zona Eleitoral de Amaraji, no Estado de Pernambuco, determinou que o candidato Fláucio de Araujo Guimarães e sua coligação retirem, em até 24 horas, todas as bandeiras fixadas irregularmente em imóveis particulares. A decisão foi proferida na última segunda-feira (23) em resposta a uma representação movida pela coligação “Frente Popular de Amaraji”, liderada pela atual prefeita e candidata à reeleição, *Aline Gouveia*.

De acordo com a sentença, o material propagandístico, constituído de bandeiras laranjas alusivas à campanha de Fláucio Guimarães, foi afixado em bens particulares, prática que contraria o disposto no §2º do artigo 37 da Lei nº 9.504/1997. A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em imóveis particulares de forma permanente, permitindo apenas bandeiras móveis que não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos.

A coligação de Aline Gouveia apresentou provas, incluindo vídeos e fotos, que comprovariam a distribuição orquestrada das bandeiras irregulares. A situação foi agravada pela permanência de bandeiras até mesmo em locais próximos ao Cartório Eleitoral, o que, segundo a decisão judicial, “macula a paridade entre os candidatos e desequilibra o pleito”.

Além da ordem de remoção, o juiz eleitoral estabeleceu uma *multa diária de R$ 25 mil* em caso de descumprimento, limitada a R$325 mil. A Justiça Eleitoral também determinou que, ao término do prazo de 24 horas, as ruas da cidade sejam fiscalizadas pela Polícia Militar, acompanhada de servidores do cartório eleitoral, para garantir o cumprimento da medida.

A decisão marca uma vitória importante para a campanha de Aline Gouveia, que tem reforçado o compromisso com uma disputa eleitoral justa e dentro dos parâmetros legais.

Essa decisão reafirma nosso respeito pelas leis e pela população de Amaraji, garantindo que a campanha siga dentro da legalidade”, afirmou a candidata.

A Justiça Eleitoral concedeu à coligação e ao candidato representado o prazo de dois dias para apresentar defesa. O Ministério Público Eleitoral também será ouvido no processo.

Wellington Ribeiro

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