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Justiça Eleitoral rejeita pedido de cassação contra a chapa Helinho Aragão e Flavio Pontes

Helinho Aragão Santa Cruz do CapibaribeSentença aponta ausência de provas sobre uso indevido da máquina pública para beneficiar campanha eleitoral.

A Justiça Eleitoral, mais uma vez, julgou improcedente a representação movida pela Coligação Fé no Futuro, da então candidata Alessandra Vieira contra Helinho Aragão, Flavio Pontes e Fábio Aragão, por suposta prática de conduta vedada durante o período eleitoral. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16), pela juíza Juliana Rodrigues Barbosa, da 109ª Zona Eleitoral.

A coligação autora da ação alegava que bens e servidores públicos teriam sido utilizados para a limpeza de um terreno privado, onde teria ocorrido um ato político. A acusação incluía o pedido de cassação de candidatura, aplicação de multa e ressarcimento ao erário.

Após análise das provas apresentadas e das oitivas realizadas em audiência, a magistrada concluiu que não ficou demonstrado o uso indevido de recursos públicos com finalidade eleitoral. “Os elementos colhidos indicam que a atuação da administração pública teria motivação sanitária e emergencial, supostamente compatível com o interesse público”, afirma trecho da sentença.

Ainda segundo o julgamento, não houve comprovação de que o terreno tenha sido efetivamente utilizado para comício ou evento de campanha, sendo o ato político realizado em via pública. As testemunhas ouvidas também não foram unânimes quanto à data dos fatos, nem à existência de vínculo entre a ação da prefeitura e o evento.

CONFIRA:

Processo Santa Cruz do Capibaribe – 0600439-06.2024.6.17.0109-1

Wellington Ribeiro

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