
A Justiça Eleitoral acatou um pedido de liminar da Coligação ‘Araçoiaba de volta para o povo” e a divulgação de uma pesquisa eleitoral do Instituto Nipes. O levantamento, que foi contratado por um empresário de Itapissuma, não foi formulado com dados atualizados do Censo do IBGE. “É plenamente reconhecido que as pesquisas eleitorais possuem o potencial de influenciar de forma substancial o comportamento dos eleitores, especialmente na reta final de uma campanha eleitoral. A utilização de dados imprecisos ou defasados pode induzir o eleitor a erro, afetando o equilíbrio do pleito e colocando em risco os princípios da lisura e igualdade de condições entre os candidatos”, afirmou a juíza Dra. Ana Cecília Toscano Vieira Pinto na decisão, que concluiu: “Diante do exposto, com base no art. 2a, inc. IV e art. 16, §2o da Resolução TSE n. 23.600/2019 defiro o pedido liminar para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PE-05950/2024, marcada para ocorrer no dia 04 de outubro de 2024, realizada pela empresa NAIPE’S ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING LTDA, até que a irregularidade apontada seja sanada, com a utilização
dos dados atualizados do Censo de 2022, disponíveis no site do IBGE para o município de Araçoiaba-PE”.
A magistrada ainda estipulou uma multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento da ordem.

























