conecte-se conosco

Olá, o que você está procurando?

MENU

Arcoverde

Justiça Federal nega pedido para suspender obras no Pátio Ferroviário de Arcoverde e libera preparativos para o São João 2025

Justiça Federal nega pedido para suspender obras no Pátio Ferroviário de Arcoverde e libera preparativos para o São João 2025

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) negou, nesta quarta-feira (12), o pedido de liminar que solicitava a suspensão das obras e eventos realizados no Pátio Ferroviário de Arcoverde, relacionados à preparação para as festividades juninas de 2025. A decisão foi proferida pela juíza federal Danielli Farias Rabêlo Leitão Rodrigues, titular da 28ª Vara Federal, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0800272-07.2025.4.05.8310.

O pedido de suspensão foi fundamentado por uma manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que apontou possíveis intervenções sobre bens culturais protegidos pelo Termo de Homologação nº 22/2014. Essas intervenções incluíam aterros, pavimentações e a instalação de estruturas metálicas no local. No entanto, a juíza considerou, com base na Nota Técnica nº 150/2024, que não há comprovação de intervenções recentes em áreas acauteladas, e que as últimas alterações ocorreram há mais de 12 meses.

Na sua decisão, a magistrada destacou que as estruturas metálicas utilizadas para o evento são suspensas, apoiadas em bases removíveis, e não envolvem soterramento, concretagem ou qualquer fixação permanente sobre os trilhos existentes. “Tratam-se de intervenções temporárias, cuja montagem e desmontagem ocorrem em curto espaço de tempo, sem implicar alteração física do bem ou comprometimento de sua ambiência original”, explicou a juíza.

A decisão também levou em consideração a recomendação da Secretaria Estadual de Defesa Social, que sugeriu a realocação do espaço da festa para garantir maior segurança pública. A nova estrutura foi montada em uma área que não se encontra formalmente delimitada como bem acautelado.

Com base na natureza provisória da intervenção, na ausência de impacto material, no respeito ao traçado dos trilhos e na reversibilidade da montagem, a juíza concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para concessão da medida liminar.

A defesa do Município de Arcoverde na ação foi conduzida pelo procurador adjunto, Dr. Pedro Melchior, representando a Procuradoria Geral do Município.

Wellington Ribeiro

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Banner Jaboatão
Banner Timbaúba
Banner Olinda
Banner Palmares
Banner Ipojuca
Banner Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho
Banner Vitória de Santo Antão
Banner Caruaru
Banner Camaragibe
Banner Gravatá
Banner Condado
Banner Bom Jardim
Banner São Lourenço da Mata
Banner Santa Cruz do Capibaribe
Banner de Escada
Banner Rio Formoso

Você também pode gostar

OPORTUNIDADE

A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Educação, publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (10), o edital de concurso público para o...

ELEIÇÕES 2024

Escrito por Wellington Ribeiro Mantendo a tradição, o Blog Ponto de Vista divulga o tão esperado DATAPONTO RECIFE sobre a disputa por vaga na...

JABOATÃO DOS GUARARAPES

Na primeira pesquisa do Instituto Conecta, encomendada pelo Blog Ponto de Vista, no Município de Jaboatão dos Guararapes, o prefeito Mano Medeiros(PL) aparece na...

OPORTUNIDADE

O prefeito Mano Medeiros anunciou hoje (26), um concurso público para diversos cargos públicos no Jaboatão dos Guararapes, oferecendo um total de 1.582 vagas....

Copyright © 2014 - 2023 Blog Ponto de Vista. Todos os direitos reservados.