
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada de vídeos publicados nas redes sociais com ataques ao ex-prefeito do Recife e pré-candidato ao Governo de Pernambuco, João Campos (PSB). A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Washington Luís Macêdo de Amorim, no âmbito de uma representação por propaganda eleitoral antecipada negativa ajuizada pela defesa do socialista.
Na decisão, o magistrado afirma que os conteúdos publicados extrapolam “os limites da liberdade de expressão, da crítica política e da sátira eleitoral”, atingindo “a honra e a imagem” de João Campos por meio de “narrativa degradante, ofensiva e artificialmente construída”.
O processo envolve publicações divulgadas nos perfis “Juventude Conectada”, “Chefe Renato” e conteúdos compartilhados pelo jornalista Ricardo Antunes no Instagram. Entre os materiais questionados estão vídeos que utilizam caricaturas do ex-prefeito, associações depreciativas à gestão municipal e conteúdos produzidos com recursos de inteligência artificial.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu, em decisão liminar, que os vídeos possuem “unidade de finalidade comunicacional” voltada à “desqualificação do ex-prefeito perante o eleitorado antes do período legal de campanha”. A decisão destaca ainda que críticas políticas precisam manter vínculo com fatos administrativos e temas de interesse público, sem degradação pessoal ou manipulação artificial de conteúdo.
Em um dos trechos, o magistrado afirma que os vídeos “não se limitam à crítica político-administrativa”, mas constroem “uma narrativa de rejeição” por meio de “ridicularização pessoal”, “conteúdo desabonador” e “conteúdo artificialmente fabricado”.
A decisão também chama atenção para o uso de conteúdo manipulado digitalmente com características de deepfake. Segundo o magistrado, uma das peças audiovisuais utiliza inteligência artificial para criar representação falsa envolvendo o ex-prefeito, prática vedada pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TRE determinou que o Instagram remova os links indicados na ação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também foi ordenado que os responsáveis pelas páginas retirem os conteúdos do ar e se abstenham de repostar ou compartilhar novamente os vídeos questionados.

























