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Justiça nega pedido de cassação de Helinho e Flávio Pontes em Santa Cruz

A juíza eleitoral Juliana Santana negou na manhã deste sábado (28) a representação feita pela Coligação Fé No Futuro que pedia a cassação do registro de candidatura de Helinho Aragão (PSD) e Flávio Pontes (Republicanos), candidatos a prefeito e vice de Santa Cruz do Capibaribe, respectivamente.

O pedido liminar já havia sido negado desde o último sábado (21) e hoje manteve o mesmo entendimento. A coligação de Alessandra Vieira (PL) pedia a cassação da chapa adversária alegando que teria sido usado a máquina pública a favor dos candidatos, com a limpeza de um terreno particular.

Na sentença, a justiça afirma que não houveram provas para o prosseguimento da representação, já que as imagens anexadas pela denúncia não mostram relação da limpeza com o evento e só provam que o evento ocorreu nas ruas e não no terreno.

“Diante do exposto, este Juízo, em não observando a demonstração, da alegada prática de conduta vedada pelos representados, julga IMPROCEDENTES todos os pedidos autorais, extinguindo a presente ação, com resolução do mérito”, diz trecho da sentença.

Leia a sentença aqui

Leticia Lima

Jornalista diplomada pela Uninassau

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