Justiça ordena que guardas municipais do Cabo voltem ao trabalho e decreta ilegalidade da greve

A Juíza da Vara da Fazenda Pública do Cabo, Sílvia Maria de Lima Oliveira, decretou a ilegalidade da greve dos guardas municipais do Cabo de Santo Agostinho nessa quinta-feira (05/09). Na sua decisão, a juíza determina o retorno imediato dos grevistas às funções, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento, pelo Sindguarda – sindicato da categoria. Atualmente, um guarda municipal de menor graduação inicia com um salário bruto de R$ 3.038,50 e, na graduação final chega a R$ 9.900,05. A Secretaria de Defesa Social tem em seu quadro 273 guardas municipais. Este mês a Prefeitura do Cabo lançou o concurso público que destina 50 vagas para guardas municipais, entre as demais funções constantes do edital. Pioneiro na criação da guarda armada em Pernambuco, O Cabo de Santo Agostinho vem realizando investimentos em segurança pública, na atual gestão. Entre eles, a compra de novas viaturas, aquisição de equipamentos como coletes balísticos, realização de cursos de capacitação, renovação do convênio com a Polícia Federal (exigido para o porte de arma) e a reforma do prédio-sede da Secretaria de Defesa Social. Além disso, a Prefeitura regularizou o pagamento de férias dos guardas municipais, correspondente há 3 anos de atraso desde a gestão anterior. Abaixo, o trecho da decisão da Juíza Sílvia Maria de Lima: “Assim, no final decidiu o Juízo: “Diante do exposto CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA pretendida, DETERMINANDO, o retorno é por conseguinte a abstenção em realizar a referida Greve, sob pena do pagamento de multa, pelo Sindicato-réu, no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) por cada dia de descumprimento, sem prejuízo do desconto, a contar da data da Ciência desta decisão, da remuneração dos servidores que mantenham o movimento grevista ora suspenso, que se submeterão ao risco de sanções no âmbito disciplinar e pelas faltas não mais justificáveis enquanto viger esta decisão”.

A Juíza da Vara da Fazenda Pública do Cabo, Sílvia Maria de Lima Oliveira, decretou a ilegalidade da greve dos guardas municipais do Cabo de Santo Agostinho nessa quinta-feira (05/09).

Na sua decisão, a juíza determina o retorno imediato dos grevistas às funções, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento, pelo Sindguarda – sindicato da categoria.

Atualmente, um guarda municipal de menor graduação inicia com um salário bruto de R$ 3.038,50 e, na graduação final chega a R$ 9.900,05. A Secretaria de Defesa Social tem em seu quadro 273 guardas municipais. Este mês a Prefeitura do Cabo lançou o concurso público que destina 50 vagas para guardas municipais, entre as demais funções constantes do edital.

Pioneiro na criação da guarda armada em Pernambuco, O Cabo de Santo Agostinho vem realizando investimentos em segurança pública, na atual gestão. Entre eles, a compra de novas viaturas, aquisição de equipamentos como coletes balísticos, realização de cursos de capacitação, renovação do convênio com a Polícia Federal (exigido para o porte de arma) e a reforma do prédio-sede da Secretaria de Defesa Social.
Além disso, a Prefeitura regularizou o pagamento de férias dos guardas municipais, correspondente há 3 anos de atraso desde a gestão anterior.

Abaixo, o trecho da decisão da Juíza Sílvia Maria de Lima:

“Assim, no final decidiu o Juízo: “Diante do exposto CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA pretendida, DETERMINANDO, o retorno é por conseguinte a abstenção em realizar a referida Greve, sob pena do pagamento de multa, pelo Sindicato-réu, no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) por cada dia de descumprimento, sem prejuízo do desconto, a contar da data da Ciência desta decisão, da remuneração dos servidores que mantenham o movimento grevista ora suspenso, que se submeterão ao risco de sanções no âmbito disciplinar e pelas faltas não mais justificáveis enquanto viger esta decisão”.

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