
Deputado estadual Waldemar Borges (PSB) – Foto: Lu Rocha
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu pela legitimidade da filiação partidária do deputado estadual Waldemar Borges ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A decisão, proferida nesta sexta-feira (10) pelo desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, suspende os efeitos da medida que havia questionado a regularidade da filiação do parlamentar.
De acordo com os autos, o Diretório Estadual do MDB ingressou com agravo alegando que a filiação de Borges foi feita conforme prevê o Estatuto do partido, por meio do diretório estadual, e devidamente registrada no sistema FILI/TSE, com domicílio eleitoral em Gravatá (PE). O magistrado reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido, destacando que há nos autos certidão da Justiça Eleitoral comprovando a filiação regular do deputado desde 8 de agosto de 2025.
“Tal circunstância, à primeira vista, afasta a alegação de irregularidade formal na filiação, especialmente por inexistirem, até o momento, elementos robustos que demonstrem vício insanável no procedimento adotado”, destacou o desembargador em sua decisão.
O juiz ainda ressaltou o risco de dano político e jurídico (periculum in mora) decorrente da suspensão da filiação, o que poderia gerar “prejuízos imediatos à esfera jurídica do parlamentar, notadamente quanto à sua participação na vida partidária”.
Com a decisão, ficam restabelecidos os efeitos da filiação partidária de Waldemar Borges ao MDB, até ulterior deliberação.
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