Justiça suspende divulgação de duas pesquisas em Tupanatinga

O pedido para a impugnação da pesquisa foi realizado pelo presidente do Patriotas Tupanatinga, Francisco Carlos.


A assessoria jurídica do prefeito e candidato a reeleição SILVIO ROQUE, conseguiu da Justiça na na última quarta-feira (11/11), liminar na representação 0600421-19.2020.6.17.0143 que SUSPENDE a divulgação de duas pesquisas com indícios de fraude ou no mínimo tendenciosas, as pesquisas foram registradas pela empresa NAIPE’S ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING LTDA sob os números (PE-05195/2020 e PE-08786/2020) e tinham previsão para divulgação dia 12 e 14 de novembro respectivamente.

Dentre vários problemas apontados pelo jurídico do prefeito SILVIO ROQUE na pesquisa, a empresa contratada cometeu o ABSURDO de SUPRIMIR o nome de SILVIO ROQUE, colocando no lugar de SILVIO ROQUE um candidato fictício chamado DR. JACQUES, veja o que disse o juiz a respeito:

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Inicialmente, no registro da pesquisa eleitoral é obrigatório que se constem os nomes dos candidatos que disputarão o pleito, a fim de que sejam apresentados ao entrevistado. Conforme a exordial, o item 9 da pesquisa PE-087-86/2020 distorce o cenário de disputa eleitoral ao apresentar ao entrevistado candidato fictício, de nome “Dr. Jarques”, uma vez que nenhum indivíduo com tal denominação concorre ao pleito majoritário de Tupanatinga. Ao mesmo tempo, omitiu-se nome de efetivo candidato à reeleição ao mandato de prefeito, p Sr. Sílvio Roque. Vê-se, de forma cristalina, que o resultado da pesquisa restará viciado pela inclusão de candidato fictício, sendo gerado, ainda, pela omissão de candidato que concorre ao pleito pela coligação acionante, desequilíbrio no processo eleitoral.

(…)

Outro erro absurdo apontado pelo jurídico do prefeito SILVIO ROQUE foi o fato de a pesquisa contemplar menos da metade dos bairros, ruas e sítios existente no município o que leva a crer que as pesquisas foram direcionadas para beneficiar os candidatos da oposição, não representando assim a realidade.

“Após a análise do arrazoado apresentado pelo representante, e considerando as informações inseridas quando do registro das pesquisas eleitorais PE-05195/2020 e PE- 08786/2020, em análise perfunctória, vê-se ser imprescindível a adoção de medidas visando cessar a divulgação pesquisa impugnada diante da ausência de integridade de dados/informações inseridas na pesquisa (§ 5o do art. 2o da Resolução 23.600/2019)”, disse o juiz eleitoral Dr. Marcus Vinícius Menezes de Souza.

A empresa NAIPE’S ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING LTDA, já teve várias pesquisas contestadas na justiça por falhas graves.

O advogado Dr. VAMILSON SEVERINO CORREIA, que foi o responsável pela impugnação das pesquisas, declarou que: “não esperava nada de diferente da justiça eleitoral, ante aos inúmeros vícios e irregularidades encontrados na pesquisa que certamente não representaria a verdade e a vontade da população tupanatinguense”, por fim, informou que em caso de descumprimento da liminar, ou seja, caso as pesquisas sejam divulgadas, a empresa NAIPE’S ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING LTDA pode ser condenada a pagar multa entre R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais),  tudo conforme a Resolução 23600 do TSE e a Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 4º, e 105, § 2º.

Fonte: A integra da REPRESENTAÇÃO ELEITORAL Nº 0600421-19.2020.6.17.0143, pode ser consultado no site do TER/PE acessando o PJE.

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