
A Justiça do Distrito Federal suspendeu, em decisão liminar, o resultado da Convenção Estadual do MDB de Pernambuco, realizada no dia 24 de maio de 2025, que reelegeu Raul Henry para a presidência estadual da sigla A medida atende a pedido dos diretórios municipais do MDB de Bodocó, Otávio Cavalcante, e de Paulista, Kelly Moura, que apontaram irregularidades no processo de escolha dos delegados e na condução do colégio eleitoral responsável pela votação.
Na decisão, a juíza Bruna Araújo Coê Bastos, da 6ª Vara Cível de Brasília, destacou indícios de violação ao estatuto do partido e determinou a suspensão imediata da anotação dos eleitos para o biênio 2025-2027, até o julgamento final do caso. A magistrada ressaltou que a convocação da convenção não observou o prazo mínimo de 15 dias previsto pelo estatuto e que a formação das listas de votantes não foi comprovadamente transparente.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da convenção que havia escolhido os novos membros da Executiva Estadual, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e seus respectivos suplentes.
Realizada no dia 24 de maio deste ano, a Convenção Estadual do MDB foi marcada pela disputa entre Raul Henry e Jarbas Filho pela presidência da sigla. Na ocasião Raul obteve 65 votos, enquanto que Jarbas Filho alcançou 49 votos

























