As crianças garantiram mais um direito por meio da Lei 18.208/2023, de autoria do deputado Romero Sales Filho (União Brasil). O novo texto obriga que as empresas de ônibus intermunicipais reservem assentos para crianças de até 12 anos viajarem próximas e, preferencialmente, ao lado dos responsáveis.
“De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa com doze anos de idade incompletos. Com a Lei, evitamos que os menores estejam vulneráveis a qualquer tipo de importunação, preservando a integridade física e psicológica deles. Essa é mais uma ferramenta de proteção às crianças”, declarou o parlamentar.
As empresas precisam se adequar a nova lei até o início de outubro. Caso descumpram a nova regra, podem ser multadas, conforme as penalidades previstas no Código Estadual de Defesa do Consumidor.