
Após intenso julgamento na 1ª Câmara de Direito Público, realizado em 23 de abril de 2024, o vice-prefeito Márcio Botelho comemora uma significativa vitória LEGAL e JUSTA contra o atual prefeito de Olinda.
O processo em questão, de número 0024894-55.2023.8.17.9000 (Recurso de Agravo de Instrumento), teve como parte autora o Município de Olinda e como parte ré o próprio Márcio Botelho.
A contenda surgiu devido a atos do Chefe do Executivo que resultaram na exoneração de todos os servidores lotados do Gabinete do Vice-Prefeito, sem o consentimento deste último.
A juíza de primeiro grau (1ª Vara da Fazenda Pública de Olinda PE) já havia proferido decisão favorável ao vice-prefeito, considerando tais atos ilegais. No entanto, o município, inconformado com a decisão, interpôs Recurso de Agravo de Instrumento, obtendo, em sede liminar, o efeito suspensivo da decisão.
No mérito, o voto do Relator, Desembargador Fernando Cerqueira, não reconheceu a ilegalidade, argumentando tratar-se de um ato discricionário do prefeito. Entretanto, o Desembargador Jorge Américo Pereira Lira divergiu desse entendimento, sustentando que o ato excedeu a competência discricionária do prefeito, caracterizando-se como abusivo, arbitrário e mesquinho, opinião compartilhada pelo Desembargador Erick Dantas.
O voto divergente foi embasado em diversas jurisprudências e precedentes, locais e de outros Estados federados, classificando o ato como completamente arbitrário e ilegal.
Por maioria dos votos, o Recurso de Agravo de Instrumento foi negado provimento, mantendo-se integralmente a decisão de 1º Grau que considerou os atos de exoneração complementar ilegais.
Ao comentar a decisão, Márcio Botelho expressou sua satisfação com o desfecho do julgamento, ressaltando a importância da garantia de seus direitos enquanto vice-prefeito de Olinda, a legalidade e justiça feita no referido julgamento, o respeito ao princípio da segurança jurídica e demais princípios constitucionais e da administração pública, bem como as normas legais que regulam a espécie.
Em virtude da decisão (acórdão), foram estabelecidas medidas que asseguram sua efetiva participação na composição do Gabinete da Vice Prefeitura, incluindo a indicação de servidores de sua confiança e a preservação da discricionariedade para futuras alterações.
VEJA A DECISÃO
JULGAMENTO 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO – 24/04/2024
Processo: 0024894-55.2023.8.17.9000 (agravo de instrumento)
Polo Ativo: MUNICIPIO DE OLINDA – Prefeitura Municipal de Goiana
Polo Passivo: MARCIO ANTONY DOMINGOS BOTELHO
Relator: FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS
COMPOSIÇÃO:
Desembargador Presidente Fernando Cerqueira,
Desembargadores Jorge Américo Pereira Lira,
Erik de Sousa Dantas Simões.
JULGAMENTO:
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MARCIO ANTONY DOMINGOS BOTELHO contra atos do Prefeito de Olinda que exonerou os servidores do Gabinete do Vice-Prefeito, à sua revelia. O Juiz de Primeiro Grau deu decisão para considerar ilegais os atos. O município manejou Agravo de Instrumento. No voto conduzido pelo Relator, Des. Fernando Cerqueira, não havia ilegalidade, considerando que seria ato discricionário do prefeito.
o Desembargador Jorge Américo, trouxe voto divergente no sentido de considerar que o ato do Prefeito de Olinda exorbitou a sua competência discricionária, tratando-se de ato abusivo, trazendo diversas jurisprudências no mesmo sentido. Aduzindo que o ato foi , arbitrário, ilegal, mesquinho, votando pelo desprovimento do agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão de 1º Grau.
Por maioria, foi negado o provimento do agravo de instrumento, vencido o Desembargador Fernando Cerqueira, prejudicado o agravo interno. Assim, foi mantida a decisão de 1º Grau que considerou os atos ilegais de exoneração.

























