MEIO AMBIENTE: DIREITO E DEVER – Por Lucas Araújo

MEIO AMBIENTE: DIREITO E DEVER – Por Lucas Araújo

Fui convidado pelo amigo Wellington Ribeiro, do Blog Ponto de Vista, a colocar para apreciação dos leitores, algumas reflexões sobre temas relacionados ao Meio Ambiente. Desta forma, estarei a partir desta oportunidade, partilhando junto aos senhores e senhoras “um pouco do pouco” conhecimento que possuo sobre este aspecto, sempre focando na realidade do município de São José da Coroa Grande. Quero iniciar fazendo uma breve análise introdutória sobre o tema, tendo como base nossa lei máxima, a Constituição Federal. Numa abordagem quase poética a CF inicia o Artigo 225 de forma muito interessante. Só esse pequeno trecho nos dá “pano pra manga” suficiente para tecermos aqui uma reflexão bastante profunda. “Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”(Constituição Federal do Brasil de 1988) Particularmente, acho esplêndida a forma como as palavras foram colocadas no texto. Embora nossa Carta Magna reserve um capítulo inteiro sobre o Meio Ambiente, só esse trecho seria suficiente para basear as demais legislações a respeito. Antes de tudo, o artigo diz que o meio ambiente é um direito de todos. Ou seja, é um direito meu e seu, assim como de todos os outros brasileiros. Mas atenção, o texto não se refere apenas ao direito ao meio ambiente, mas completa com os adjetivos “ecologicamente equilibrado”. Isso quer dizer que nós não temos direito ao meio ambiente de qualquer forma, ou em qualquer estado. Temos direito ao meio ambiente preservado, conservado, inteiro, intacto, utilizado de forma sustentável. Isso faz toda diferença! Sob essa perspectiva, quando alguém agride o meio ambiente e/ou comete um dano, uma infração e/ou um crime ambiental, seja qual for, não está atingindo apenas os órgãos ambientais competentes (IBAMA, CPRH, ICMBio, Secretarias de Meio Ambiente, etc.). Está atingindo a cada cidadão. Atinge a mim e a você. Pois é um direito nosso ter o meio ambiente equilibrado. Em suma, quando alguém degrada a natureza está suprimindo um direito nosso. E, por esse mesmo motivo, o artigo 225 continua impondo em igual nível de responsabilidade a obrigação de defender e preservar o meio ambiente, tanto ao poder público quanto à coletividade. É como se o autor dissesse: já que é um direito seu ter um meio ambiente equilibrado, você também tem a obrigação de defendê-lo e preservá-lo. Se você tem um bem, uma casa por exemplo, é direito seu usufruir dessa casa. Mas para isso, para garantir o direito de usufruir, você precisa protegê-la, preservá-la, cuidar dela. Para isso você coloca portas e janelas seguras, instala grades, cerca todo terreno, alguns colocam câmeras de segurança e até cães. Além disso, sempre que necessário você pinta, conserta algo que quebrou, coloca cerâmica, compra móveis e artigos de decoração. Tudo para proteger (defender) garantindo que ninguém faça algo que prejudique o seu imóvel e para cuidar (preservar) assegurando que ele dure. Pois bem, com o meio ambiente não é diferente. Existe um conjunto de leis que protegem e regulam o uso dos recursos naturais. A única diferença é que a sua casa é só sua, mas o meio ambiente é “bem de uso comum do povo”. Não pode ser particularizado, nem ser utilizado apenas por alguns poucos afortunados. Ele é de todos! Daí por que, por exemplo, as praias devem ter acesso garantido à toda população. Em Pernambuco, por exemplo, a cada 200 metros deve ter um acesso à praia. Porque é um direito de todos! Da mesma forma ninguém pode prender um passarinho numa gaiola em casa para que cante apenas para si e só ele possa ouvir o canto da ave. Pois todos tem o direito de apreciar o canto dos pássaros e admirar a beleza de seu voo. Porque é um direito de todos! Assim, caro leitor, o poder público, através dos órgãos competentes, deve atuar para garantir a observância da lei. E ele, o poder público, é quem tem legalmente o poder de polícia para agir a esse fim. Mas a sociedade civil, a população, no texto chamado de coletividade, também pode e deve (obrigação) participar ativamente para que tal objetivo seja alcançado. São muitos os meios e instrumentos legais para isso: através dos conselhos municipais de meio ambiente (COMDEMAS), comitês gestores, conferências, fóruns, seminários, congressos, eventos promovidos pelas entidades ambientais, por meio de denúncias e até mesmo conversando a respeito com o vizinho ou o amigo. E, acima de tudo, agindo conforme a lei. Desde que tive a oportunidade de trabalhar na Secretaria de Meio Ambiente de São José da Coroa grande, tenho ouvido sempre muitas críticas por parte das pessoas aos órgãos ambientais competentes. Mas vejo muito pouca participação dessas mesmas pessoas na construção de uma gestão ambiental para o município. Ah se todos soubessem como fica bem mais fácil para a instituição pública e para quem trabalha nela agir a partir da pressão popular. Mas vejo que esse é um caminho a ser pacientemente construído com a população. Será preciso quebrar paradigmas culturais e derrubar conceitos enraizados historicamente no cerne da sociedade brasileira... pernambucana... coroense. Assim, garantiremos o que diz a última parte do texto, um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as “presentes e futuras gerações”. Grande abraço e até a próxima oportunidade! Sonhe verde! Lucas Araújo Biólogo e Professor Especialista em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

Lucas Araújo - Biólogo e Professor - Especialista em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável - BLOG PONTO DE VISTA

Lucas Araújo – Biólogo e Professor – Especialista em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

Fui convidado pelo amigo Wellington Ribeiro, do Blog Ponto de Vista, a colocar para apreciação dos leitores, algumas reflexões sobre temas relacionados ao Meio Ambiente. Desta forma, estarei a partir desta oportunidade, partilhando junto aos senhores e senhoras “um pouco do pouco” conhecimento que possuo sobre este aspecto, sempre focando na realidade do município de São José da Coroa Grande.
Quero iniciar fazendo uma breve análise introdutória sobre o tema, tendo como base nossa lei máxima, a Constituição Federal. Numa abordagem quase poética a CF inicia o Artigo 225 de forma muito interessante. Só esse pequeno trecho nos dá “pano pra manga” suficiente para tecermos aqui uma reflexão bastante profunda.
“Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”(Constituição Federal do Brasil de 1988)
Particularmente, acho esplêndida a forma como as palavras foram colocadas no texto. Embora nossa Carta Magna reserve um capítulo inteiro sobre o Meio Ambiente, só esse trecho seria suficiente para basear as demais legislações a respeito.
Antes de tudo, o artigo diz que o meio ambiente é um direito de todos. Ou seja, é um direito meu e seu, assim como de todos os outros brasileiros. Mas atenção, o texto não se refere apenas ao direito ao meio ambiente, mas completa com os adjetivos “ecologicamente equilibrado”. Isso quer dizer que nós não temos direito ao meio ambiente de qualquer forma, ou em qualquer estado. Temos direito ao meio ambiente preservado, conservado, inteiro, intacto, utilizado de forma sustentável. Isso faz toda diferença!
Sob essa perspectiva, quando alguém agride o meio ambiente e/ou comete um dano, uma infração e/ou um crime ambiental, seja qual for, não está atingindo apenas os órgãos ambientais competentes (IBAMA, CPRH, ICMBio, Secretarias de Meio Ambiente, etc.). Está atingindo a cada cidadão. Atinge a mim e a você. Pois é um direito nosso ter o meio ambiente equilibrado. Em suma, quando alguém degrada a natureza está suprimindo um direito nosso.
Reunião do Conselho Consultivo da APA dos Corais (CONAPAC) - BLOG PONTO DE VISTA

Reunião do Conselho Consultivo da APA dos Corais (CONAPAC)

E, por esse mesmo motivo, o artigo 225 continua impondo em igual nível de responsabilidade a obrigação de defender e preservar o meio ambiente, tanto ao poder público quanto à coletividade. É como se o autor dissesse: já que é um direito seu ter um meio ambiente equilibrado, você também tem a obrigação de defendê-lo e preservá-lo. Se você tem um bem, uma casa por exemplo, é direito seu usufruir dessa casa. Mas para isso, para garantir o direito de usufruir, você precisa protegê-la, preservá-la, cuidar dela. Para isso você coloca portas e janelas seguras, instala grades, cerca todo terreno, alguns colocam câmeras de segurança e até cães. Além disso, sempre que necessário você pinta, conserta algo que quebrou, coloca cerâmica, compra móveis e artigos de decoração. Tudo para proteger (defender) garantindo que ninguém faça algo que prejudique o seu imóvel e para cuidar (preservar) assegurando que ele dure. Pois bem, com o meio ambiente não é diferente. Existe um conjunto de leis que protegem e regulam o uso dos recursos naturais. A única diferença é que a sua casa é só sua, mas o meio ambiente é “bem de uso comum do povo”. Não pode ser particularizado, nem ser utilizado apenas por alguns poucos afortunados. Ele é de todos! Daí por que, por exemplo, as praias devem ter acesso garantido à toda população. Em Pernambuco, por exemplo, a cada 200 metros deve ter um acesso à praia. Porque é um direito de todos! Da mesma forma ninguém pode prender um passarinho numa gaiola em casa para que cante apenas para si e só ele possa ouvir o canto da ave. Pois todos tem o direito de apreciar o canto dos pássaros e admirar a beleza de seu voo. Porque é um direito de todos!
Reunião do CONDEMA 2016 - BLOG PONTO DE VISTA

Reunião do CONDEMA 2016

Assim, caro leitor, o poder público, através dos órgãos competentes, deve atuar para garantir a observância da lei. E ele, o poder público, é quem tem legalmente o poder de polícia para agir a esse fim. Mas a sociedade civil, a população, no texto chamado de coletividade, também pode e deve (obrigação) participar ativamente para que tal objetivo seja alcançado. São muitos os meios e instrumentos legais para isso: através dos conselhos municipais de meio ambiente (COMDEMAS), comitês gestores, conferências, fóruns, seminários, congressos, eventos promovidos pelas entidades ambientais, por meio de denúncias e até mesmo conversando a respeito com o vizinho ou o amigo. E, acima de tudo, agindo conforme a lei.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizou acompanhamento de ninho de Tartaruga de Pente - Abril de 2016

Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizou acompanhamento de ninho de Tartaruga de Pente – Abril de 2016

Desde que tive a oportunidade de trabalhar na Secretaria de Meio Ambiente de São José da Coroa grande, tenho ouvido sempre muitas críticas por parte das pessoas aos órgãos ambientais competentes. Mas vejo muito pouca participação dessas mesmas pessoas na construção de uma gestão ambiental para o município. Ah se todos soubessem como fica bem mais fácil para a instituição pública e para quem trabalha nela agir a partir da pressão popular. Mas vejo que esse é um caminho a ser pacientemente construído com a população. Será preciso quebrar paradigmas culturais e derrubar conceitos enraizados historicamente no cerne da sociedade brasileira… pernambucana… coroense.
Assim, garantiremos o que diz a última parte do texto, um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as “presentes e futuras gerações”.
Grande abraço e até a próxima oportunidade!
Sonhe verde!
Lucas Araújo
Biólogo e Professor
Especialista em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

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