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Opinião

Minirreforma eleitoral e as eleições de 2024 – Por Delmiro Campos

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Advogado Delmiro Campos

Tomado de assalto na manhã dessa quarta-feira (23.08.23) com a criação do Grupo de Trabalho na Câmara Federal tendo por objetivo a apresentação de uma minirreforma eleitoral com repercussão nas eleições 2024 tive a sorte de está em Brasília e seguir de logo para a Câmara Federal visando buscar compreender o plano de trabalho a ser desenvolvido e quais temas serão alvos de discussão legislativa.

Dos 07 nomes apresentados pelo Presidente da Câmara Federal, 05 são do Nordeste e 02 de Pernambuco.

Tive a satisfação de ter sido prontamente recebido pelos deputados pernambucanos Renildo Calheiros (PCdoB) e Pedro Campos (PSB) os quais foram extremamente gentis, ouvindo com atenção às nossas cautelas e o desejo de efetiva contribuição.

Foi de fácil percepção o entusiasmo e o compromisso dos deputados visitados de, em curto espaço de tempo, apresentarem proposta de alterações legislativas que possam impactar positivamente as próximas eleições, em especial, o interesse de desburocratizar etapas do processo eleitoral afeto as campanhas que suscitam judicialização e tantas compreensões divergentes.

Desse modo, poderá o Congresso Nacional também contribuir na resolução de matérias que o judiciário não enfrentou em definitivo ou que já possuem repercussão geral.

Testemunhei o GT registrar em alto e bom som na abertura dos seus trabalhos que não possuem interesse em revisitar e rediscutir matérias já enfrentadas no PL do novo código eleitoral e que tramita no Senado Federal, bem não desejam enveredar esforços nas matérias que exigem quórum qualificados e discussões mais aprofundadas em comissões especiais vide as de repercussão constitucional (PEC) ou às leis complementares.

Na visita coloquei o compromisso do colegiado que atua na Comissão Especial de Estudos da Reforma Política do Conselho Federal da OAB de está ao dispor do GT e também das audiências públicas que serão realizadas nos dias 29, 30 e 31 de agosto, próxima semana.

A CEERP reúne advogados e advogadas de todas as regiões do Brasil e com experiência acadêmica e profissional nas áreas do direito eleitoral e administrativo, tendo todos os seus integrantes participados ativamente das últimas minirreformas eleitorais e em especial contribuído com o PL do novo código eleitoral.

Da ida Câmara Federal e da sessão de abertura dos trabalhos do GT tive a compreensão de que vamos tratar de um projeto de lei ordinária abordando temas que estão sendo alvo de discussões mais ricas e/ou discussões não unânimes no TSE e STF, e àquelas iniciadas por recursos admitidos em razão da divergência de jurisprudência dos TREs, principalmente em matéria de prestação de contas, propaganda.

Defendo ser possível enfrentar a necessário antecipação do período de registro das candidaturas, sem descurar da abordagem em torno da experiência que foi aplicar o instituto das federações partidárias nas eleições de 2022, sem prejuízo de buscar a correção do texto legal que versa sobre a forma de cálculo das sobras eleitorais e com isso, no foro próprio, esvaziar a discussão travada no STF.

Não tenho dúvidas que os debates a serem travados à partir de 06.09.23 terão por objetivo a construção de um texto que permita a mais ampla composição de todas as correntes políticas, sem ela, dificilmente teremos um texto suscetível de aprovação e sanção presidencial 12 meses antes das eleições de 2024.

Eu, sinceramente, sem receio de sofrer críticas dos que acham açodamento tratar qualquer minirreforma eleitoral em curto espaço de tempo, não abomino a tentativa de produção legislativa de forma célere e rechaço toda crítica negativa em torno de especulações sem conhecimento do texto-base do PL a ser protocolado no início de setembro.

Dedicado a escrever sobre o possível ineditismo na ausência de discussões legislativas com repercussão nas próximas eleições municipais e com receio de ver apenas o TSE protagonizar mudanças através das resoluções tendo por base a sua jurisprudência mais recente, me rendo e observo de bom grado dedicarmos setembro a essa minirreforma eleitoral.

Que se inicie o debate político, ainda que rápido, e que possamos conhecer propostas condizentes com a necessária preservação dos direitos e garantias a maior participação da mulher na política, dos negros e negras, das minorias e ainda que seja enfrentado o rigor nas limitações das propagandas eleitorais, bem assim desburocratizar o cálculo das sobras partidárias ser matéria que urge revisão do legislador federal.

Delmiro Campos, advogado municipalista e eleitoralista preside a Comissão Especial de Estudos da Reforma Política da OAB Nacional.

Wellington Ribeiro

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