O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, na última segunda-feira (29), parecer final na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600528-69.2024.8.17.0031, movida contra a ex-prefeita de Amaraji, Aline de Andrade Gouveia, e outros três investigados: Wagner Magal Medeiros de Oliveira, Jânio Gouveia da Silva e Glória Maria de Andrade Gouveia.
A manifestação foi encaminhada pela Promotoria da 31ª Zona Eleitoral e sustenta que ficaram comprovadas condutas ilícitas graves, configurando abuso de poder político, econômico, de autoridade e ainda o uso indevido dos meios de comunicação social, o que, segundo o MPE, caracteriza violação à legislação eleitoral.
De acordo com o parecer, os fatos narrados são suficientemente graves para justificar a condenação dos investigados, inclusive com base em práticas reincidentes. O Ministério Público destaca especialmente a situação de Glória Maria de Andrade Gouveia, apontando que ela já foi alvo de condenação anterior em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Recurso Especial Eleitoral nº 64-74.2018.6.00.0000.
Com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, o MPE requer a declaração de inelegibilidade dos envolvidos e a aplicação das penalidades cabíveis, alegando que os atos comprometeram a legitimidade do processo eleitoral.
O parecer segue agora para análise do Juízo da 31ª Zona Eleitoral de Amaraji, que será responsável por proferir a sentença.


























