O Ministério Público Federal (MPF) arquivou a investigação que apurava possíveis irregularidades nas compras emergenciais realizadas pela Secretaria de Saúde do Recife durante a pandemia de COVID-19, em 2020. O procedimento analisava suspeitas de superfaturamento e de repasses a empresas pertencentes a um mesmo grupo familiar.
Após avaliação de documentos, perícias e depoimentos, o MPF concluiu que não houve prática de crime nem ato de improbidade administrativa nas contratações. A decisão, assinada pelo procurador da República Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias, levou em consideração o contexto excepcional da pandemia, descrito como um “cenário absolutamente atípico, de guerra sanitária”, marcado pela escassez de insumos e forte instabilidade nos preços de materiais médicos.
“Durante a pandemia, era impossível garantir previsibilidade de preços, logística ou fornecedores. A urgência era salvar vidas”, afirmou no processo o ex-secretário de Saúde do Recife, Jailson de Barros Correia.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que havia apontado indícios de sobrepreço, revisou os parâmetros usados na análise após identificar falhas metodológicas. O MPF destacou que não houve dolo, conluio ou enriquecimento ilícito, e que é necessário distinguir falhas formais de práticas criminosas em contextos excepcionais.


























