
Em uma decisão importante no contexto das eleições da OAB/PE, a Comissão Eleitoral reconheceu irregularidades praticadas pela candidata Ingrid Zanella durante o período pré-eleitoral.
Mesmo com vedação expressa na legislação eleitoral, Ingrid Zanella criou um grupo de campanha intitulado “MULHER ADVOGADA – Grupo de Pré-Campanha – Ingrid Zanella”. Ciente da irregularidade, a Comissão Eleitoral determinou imediatamente sua exclusão.
Entretanto, a equipe de Zanella inicialmente silenciou sobre o cumprimento da decisão e, mais de um mês depois, em uma tentativa de se isentar de responsabilidade, afirmou que o grupo “não mais existia no mundo jurídico”.
Contudo, provas levadas aos autos, incluindo a exportação de conversas do grupo, revelaram que o grupo continuou ativo, em notório descumprimento ao que foi determinado pelo órgão eleitoral.
Em 10 de outubro, a Comissão Eleitoral da OAB/PE, confirmando a decisão anterior da Comissão Nacional, determinou que fosse comprovada a exclusão do grupo, marcando uma derrota importante para a candidatura de Ingrid Zanella e reforçando a necessidade de cumprimento das regras eleitorais.
Essa decisão destaca o rigor da fiscalização e o compromisso com uma campanha justa e dentro dos limites estabelecidos pela OAB.

























