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DENÚNCIA

Oposição de Tracunhaém denuncia doação de lotes pelo prefeito Irmão Aluízio

Irmão Aluízio Xavier Prefeitura de Tracunhaém
Integrantes da oposição do município de Tracunhaém protocolaram denúncia no MPPE – Ministério Público de Pernambuco, contra o prefeito Aluízio Xavier (Irmão Aluízio) por doação ilegal de lotes em terrenos da prefeitura, às vésperas da eleição. Veja o teor da denuncia encaminhada ao MPPE abaixo:

Venho por meio deste informar a esta Corte a iminente possibilidade de ato ilegal a ser cometido pelo prefeito de Tracunhaém Aluízio Xavier que, no apagar das luzes de 2023 intenta contra a legislação vigente com o intuito de aproveitar os últimos meses em que se faz possível a doação de patrimônio público, antes da eficácia das restrições estabelecidas em ano eleitoral, para se beneficiar de ações populista e com viés eminentemente eleitoreiro.

Explico.

1. A doação dos terrenos é ILEGAL, visto que não cumpre os requisitos estabelecidos na legislação vigente.

2. O prefeito se ampara em legislação genérica, não específica, aprovada no ano de 2015, cuja eficácia não se subsume à situação atual.

3. Todos os atos necessários ao cumprimento dos requisitos formais exigidos pela legislação, vem sendo feitos por meio de decreto municipal, tais como denominação de loteamento, critérios para recebimento dos terrenos, quando deveriam ser explicitados por lei específica.

Acesse em: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam

Código do documento: 340b2d02-fb3e-4a85-bd7a-1eebf96233a5

Documento Assinado Digitalmente por: Admilson Batista de Lima Junior

4. É possível a realização de doações de bens públicos municipais para privados, desde que haja expressa previsão em Lei Municipal, nos termos da ADIn 927-3 – que, em sede de liminar, suspendeu a restrição do artigo 17, inciso I, b, da Lei nº 8.666/93, em relação aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios, que podem tratar de modo diverso sobre a disposição de seus bens.

5. Nestes casos, segundo a ADIn 927- 3, devem ser cumpridos os seguintes requisitos: interesse público justificado; avaliação prévia; autorização legislativa; desafetação e licitação na modalidade concorrência. Além disso, devem ser observados os princípios constitucionais administrativos, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e eventuais proibições decorrentes de ano eleitoral.

6. É fato que não há no processo qualquer observância aos termos da ADIn 927- 3, muito menos a Lei em que o município se ampara, qual seja, Lei Municipal nº 505/2015, guarda qualquer informação sobre a descrição do imóvel público a ser doado, não faz menção a detalhes nessessários à desafetação, sendo clarividente a impossibilidade de sua utilização para a finalidade que deseja o atual prefeito.

7. Merece destaque o fato de que a Lei Municipal nº 505/2015 é genérica, superficialmente autoriza a doação de terrenos no Município de Tracunhaém, sem contudo descrever a área a ser doada, quantos lotes integram a área, tamanho dos lotes, valor da área e dos lotes individualmente considerados, não foi enviado a Câmara Municipal e a nenhum órgão, avaliação prévia estimando valor da área.

8. Necessário informar a esta egrégia Corte, que a mesma área que o prefeito pretende doar, às margens da BR 408, foi objeto de auditoria especial no TCE e de ação judicial para anulação das doações feitas pela ex prefeita Maria das Graças Lapa, justamente em razão da ausência dos requisitos legais para que a doação pudesse se concretizar.

9. Inclusive, a ex-prefeita de Tracunhaém respondeu judicialmente pelas doações ilegais e todas foram anuladas, houve procedimento tanto no Acesse em: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam

Código do documento: 340b2d02-fb3e-4a85-bd7a-1eebf96233a5

Documento Assinado Digitalmente por: Admilson Batista de Lima Junior TCE-PE como na Comarca de Tracunhaém.

10. Deve-se também rememorar que o MPPE recomendou ao Município que se abstenha de proceder com doação de terreno nessa área, enquanto tramita o processo nº 0000037- 87.2013.8.17.1500:

https://siteantigo2.mppe.mp.br/mppe/comunicacao/noticias/4896-mppe-recomenda-ao-municipio-de-tracunhaem-que-se-abstenha-dedoar-terrenos-publicos-ate-julgamento-de-acao-contra-ex-prefeita

11. “O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tracunhaém, recomendou ao prefeito do município, Belarmino Vasquez Mendez Neto, que se abstenha de realizar doações de terrenos públicos localizados na antiga Fazenda Santa Cruz, situada na referida cidade, até a apuração da ação de Improbidade Administrativa em desfavor da ex-prefeita, Maria das Graças Carneiro da Cunha Pinto Lapa.”

12. A promotora lembrou à época, que a Lei Municipal nº 460/2012, responsável pela criação do polo industrial e logístico do município de Tracunhaém, prevê que a disponibilização de terrenos deve ser feita, exclusivamente, a “empresas que se comprometam em implantar, em curto prazo, indústrias ou estabelecimentos de comércio atacadista, de logística, de serviços de apoio ou de tecnologia, garantindo a geração de empregos nos respectivos empreendimentos”, visando fomentar o desenvolvimento econômico do município.

13. Deve-se atentar que, da forma como o atual prefeito está executando os procedimentos preparatórios para a pretensa doação, não se observa além de todos os ditames rituais, o Princípio da Legalidade (como visto anteriormente), bem como os Princípios da Impessoalidade, da Moralidade e da Publicidade.

Imediatamente o Tribunal de Contas do Estado – TCE, determinou a abstenção da doação por parte da prefeitura conforme documento abaixo:

TCE Prefeitura de Tracunhaém

Wellington Ribeiro

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