Baseado nos anexos 04 e 05 da Lei 12.321 de janeiro de 2003 e da Lei 12.810 de maio de 2005, o comandante do destacamento local da Polícia Militar, Sub. Tenente Andrade, visando o disciplinamento no uso da Orla Marítima de São José da Coroa Grande com o objetivo de proteger o meio ambiente, o patrimônio turístico e paisagístico, bem como o de manter a ordem, leva ao conhecimento da Prefeitura de São José da Coroa Grande e de toda a população as seguintes normas: - Fica proibida a prática de esportes dentre os quais futebol e frescobol nos dias de Sábados, Domingos e Feriados e em todos os dias da semana dos meses de Janeiro, Julho e Dezembro, no horário compreendido entre 08:00 e 16:00 horas. - Excluem-se desta proibição os esportes praticados nas áreas de areia livre, devidamente demarcada em campos ou quadras. - Fica também proibido o tráfego de veículos automotores, triciclos, bicicletas durante estes dias. - Somente serão permitidos o tráfego de veículos responsáveis pela limpeza pública cotidiana do lixo acumulado ou daqueles que realizam a patrulha da praia a fim de garantir a segurança aos cidadãos. - Fica proibida a permanência, condução ou trânsito de qualquer animal na faixa da praia, independente do porte, excetuam-se os animais utilizados no auxilio da patrulha da praia pela Polícia Militar e os que sirvam de guia ou condutores de deficientes físicos. As fiscalizações dessas normas serão feitas pelos órgãos competentes da Prefeitura local com o apoio da Polícia Militar de Pernambuco. Escrito por Wellington Ribeiro
Baseado nos anexos 04 e 05 da Lei 12.321 de janeiro de 2003 e da Lei 12.810 de maio de 2005, o comandante do destacamento local da Polícia Militar, Sub. Tenente Andrade, visando o disciplinamento no uso da Orla Marítima de São José da Coroa Grande com o objetivo de proteger o meio ambiente, o patrimônio turístico e paisagístico, bem como o de manter a ordem, leva ao conhecimento da Prefeitura de São José da Coroa Grande e de toda a população as seguintes normas:
– Fica proibida a prática de esportes dentre os quais futebol e frescobol nos dias de Sábados, Domingos e Feriados e em todos os dias da semana dos meses de Janeiro, Julho e Dezembro, no horário compreendido entre 08:00 e 16:00 horas.
– Excluem-se desta proibição os esportes praticados nas áreas de areia livre, devidamente demarcada em campos ou quadras.
– Fica também proibido o tráfego de veículos automotores, triciclos, bicicletas durante estes dias.
– Somente serão permitidos o tráfego de veículos responsáveis pela limpeza pública cotidiana do lixo acumulado ou daqueles que realizam a patrulha da praia a fim de garantir a segurança aos cidadãos.
– Fica proibida a permanência, condução ou trânsito de qualquer animal na faixa da praia, independente do porte, excetuam-se os animais utilizados no auxilio da patrulha da praia pela Polícia Militar e os que sirvam de guia ou condutores de deficientes físicos.
As fiscalizações dessas normas serão feitas pelos órgãos competentes da Prefeitura local com o apoio da Polícia Militar de Pernambuco.
Escrito por Wellington Ribeiro
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