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Ponto de Vista de Brasília (17/09) – Minirreforma Eleitoral: Mudanças Polêmicas na Câmara e Desafios no Senado


Por Dennys Sousa, Cientista Político

Na última quinta-feira, 14 de setembro, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que agora segue para apreciação no Senado Federal. As novas regras propostas têm como prazo-limite o dia 6 de outubro para se tornarem lei e, assim, entrarem em vigor nas eleições municipais do ano que vem. Esse projeto abrange uma série de alterações significativas no cenário político-eleitoral brasileiro.

1. Candidaturas coletivas

Uma das mudanças mais polêmicas foi a proibição das chamadas candidaturas coletivas. Essa proibição, apesar de aprovada pela maioria dos deputados, gerou intenso debate na Câmara. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) argumentou que as candidaturas coletivas poderiam resultar em estelionato, questionando como um eleitor poderia votar em um candidato e, por meio da mesma ação, apoiar outro. Por outro lado, o relator do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), destacou que tais candidaturas contavam com a aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enfatizando que nelas há um candidato principal e os demais são apoiadores. Essa proibição das candidaturas coletivas também foi interpretada por alguns parlamentares, como o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), como um recado do Congresso Nacional ao Judiciário, afirmando que o Legislativo é o órgão responsável pela legislação eleitoral e que o TSE não deveria interferir nesse processo.

No entanto, a proibição das candidaturas coletivas não foi o único ponto de discussão. O projeto também trouxe modificações importantes no cálculo para a distribuição de vagas não preenchidas na eleição, dando prioridade inicialmente aos partidos que atingiram o quociente eleitoral. Essa alteração beneficiaria os partidos mais votados e com maior representação.

2. Candidaturas femininas

No que diz respeito às candidaturas femininas, a minirreforma busca combater candidaturas-laranja de mulheres, considerando-as fraude e abuso de poder político. Além disso, introduz mudanças nas cotas de gênero, que agora deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente. No entanto, o projeto permite que recursos reservados para campanhas femininas sejam utilizados para despesas comuns, desde que haja benefício para as candidaturas femininas. A regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras também faz parte das propostas.

3. PIX

A minirreforma eleitoral traz diversas outras alterações, incluindo a legalização da doação por Pix, limitando as doações de pessoas físicas e autorizando o uso de recursos públicos para despesas pessoais dos candidatos, compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves.

4. Propaganda eleitoral

Também introduz mudanças na propaganda eleitoral, permitindo a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independentemente de coligação ou federação, e eliminando limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos. Além disso, autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

5. Inelegibilidade mais branda

Uma das mudanças mais polêmicas é a redução do período de inelegibilidade para políticos que perdem seus mandatos. Antes, um deputado cassado ficava inelegível pelo resto do mandato mais oito anos. Com a minirreforma, esse período cai para apenas oito anos a partir da perda do mandato. A justificativa é garantir os direitos políticos dos cassados, mas críticos veem isso como um afrouxamento da punição.

6. Calendário Eleitoral

Outra alteração relevante é o novo calendário eleitoral proposto. O registro de candidatura seria encerrado às 19h do dia 26 de julho do ano eleitoral, em comparação ao prazo atual, que vai até às 19h de 15 de agosto. Além disso, o prazo para julgar os registros de candidatura seria estendido até a antevéspera da eleição. A ideia é evitar a anulação de candidaturas após o pleito.

7. Propaganda na Internet

A minirreforma também traz modificações nas regras de propaganda eleitoral. Uma das principais alterações é a permissão para publicações na internet no dia da eleição, desde que não haja impulsionamento e que as postagens sejam feitas nos perfis pessoais dos candidatos. Isso visa regulamentar postagens pessoais, mas críticos temem possíveis abusos.

Desafios no Senado

Apesar da aprovação na Câmara, a minirreforma eleitoral enfrentará desafios no Senado. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que não haverá pressa na votação e que o projeto será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O tempo é um fator crucial, pois a reforma deve ser sancionada até 6 de outubro para valer nas eleições municipais de 2024, conforme o princípio da anualidade eleitoral.

Opiniões Divididas

A minirreforma eleitoral tem dividido opiniões entre os senadores. Enquanto alguns a veem como avanço, outros a criticam, destacando preocupações relacionadas à representação das mulheres e ao afrouxamento de punições. O debate no Senado será crucial para determinar o destino dessa reforma e suas implicações nas futuras eleições brasileiras.

Em resumo, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente da República para valer nas eleições municipais de 2024. A minirreforma eleitoral é uma iniciativa que busca reformar diversos aspectos do sistema eleitoral brasileiro. No entanto, suas mudanças têm gerado intensos debates e controvérsias no cenário político.

Agora, cabe ao Senado Federal analisar e deliberar sobre essas propostas, que podem ter um impacto significativo nas eleições municipais do próximo ano. É importante que essa discussão seja feita de forma transparente e democrática, levando em consideração os interesses da sociedade e aprimorando o sistema político do país.

E AGORA? – A minirreforma eleitoral será sancionada a tempo para valer nas eleições do próximo ano?

Por Dennys Sousa, Cientista Político

Wellington Ribeiro

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