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Coluna Ponto de Vista de Brasília

por Dennys Sousa

Analises e opniões aprofundadas sob uma visão critica dos asuntos que moldam o cenário político da capital do Brasil

Urna Eletrônica
Urna Eletrônica

Eleições 2024

Ponto de Vista de Brasília (18/02) – Mudanças na Legislação Eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 no Brasil

Urna Eletrônica

Por Dennys Sousa, Cientista Político

No Brasil existe uma máxima que diz que o ano começa após o carnaval. Para o mundo político, o ano se iniciou quando as novas regras para as eleições municipais foram definidas. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda não divulgou o calendário das próximas eleições que estão previstas para aconteceram no dia 06 de outubro de 2024. Mas já sabemos que os postulantes a prefeitos e vereadores dos 5.570 municípios brasileiros até início de abril já devem estar nos seus respectivos partidos que disputarão as eleições. Até o fechamento dessa janela, muitas águas vão rolar por debaixo da ponte.

As eleições municipais de 2024 serão palco de diversas mudanças na legislação eleitoral, abrangendo temas como combate à desinformação, participação política, financiamento de campanha, entre outros. Para facilitar a compreensão, elencamos as principais mudanças.

1. Combate à desinformação e à violência política:
• Lei das Fake News (Lei 14.192/2021):
– Tipifica como crime a divulgação de fatos inverídicos sobre candidatos e partidos durante a campanha eleitoral.
– A pena pode ser aumentada em caso de menosprezo ou discriminação à mulher, raça ou etnia.
– As plataformas digitais são responsáveis pela remoção de conteúdo falso em até 24 horas após a notificação.
• Combate à violência política contra a mulher:
– A Lei 14.151/2021 pune com mais rigor crimes como violência física, psicológica, patrimonial e moral contra mulheres no contexto político.
o A Justiça Eleitoral pode determinar medidas protetivas para vítimas de violência política.

2. Participação política:
• Fidelidade partidária:
– A regra de fidelidade partidária foi flexibilizada.
– Mudanças de partido agora são permitidas em casos de justa causa, como:
 Mudança de domicílio eleitoral;
 Desfiliação em caso de grave discriminação pessoal;
 Incorporação ou fusão de partidos;
 Mudança de ideologia programática do partido.
• Federações partidárias:
– Partidos com ideologias semelhantes podem se unir para formar federações, com duração mínima de quatro anos.
– As federações podem ter tempo de TV e rádio proporcional ao número de partidos que as compõem.
o Essa mudança visa fortalecer os partidos menores e aumentar a representatividade no Congresso Nacional.

3. Financiamento de campanha:
• Doações por empresas:
– Doações de empresas para campanhas eleitorais continuam proibidas.
– As campanhas serão financiadas por:
 Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
 Doações de pessoas físicas;
 Recursos próprios dos candidatos.
• Teto de gastos:
– O valor máximo de gastos de campanha foi reajustado.
– O novo valor será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis abril de 2024.

4. Outras mudanças:
• Distribuição de sobras de votos:
– A regra de distribuição das sobras de votos foi alterada.
– As sobras serão distribuídas aos partidos que obtiveram mais votos válidos, considerando a proporcionalidade entre homens e mulheres.
As mudanças na legislação a cada eleição é uma prática criticada por boa parte da sociedade, porque nelas não existe só uma modernização ou atualização, mas sim, uma busca de interesses próprios que possam favorecer os mais beneficiados pelas mudanças. As alterações na legislação eleitoral podem ter um impacto significativo nas eleições de 2024. É importante manter-se informado sobre as novas regras para participar das eleições de forma consciente.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE): https://www.tse.jus.br/

E agora? – As mudanças na legislação que ocorrem a cada eleição é uma atualização ou conflitos de interesses?*

Wellington Ribeiro

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