
O município de Belém de Maria, localizado na Zona da Mata Sul de Pernambuco, aprovou em 2025 duas leis que, combinadas, permitem que o prefeito Beto do Sargento (PSD) receba até R$ 50 mil por mês em remuneração. A medida vem gerando revolta na população, visto que o montante é superior até mesmo ao teto constitucional, o valor máximo recebido no funcionalismo público brasileiro, pago, por exemplo, a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – cerca de R$ 46 mil.
A verba indenizatória foi instituída com a justificativa de compensar o não recebimento de diárias para viagens dentro do estado, bem como o uso de bens e serviços particulares, como veículo próprio, combustível, telefone celular e internet no exercício da função pública. Assim, o prefeito receberá R$ 25 mil de subsídio mensal, conforme fixado pela Lei Municipal 892/2025, e mais R$ 25 mil de verba indenizatória, prevista na Lei Municipal 887/2025, ambas de autoria do Executivo.
A medida também se estende ao vice-prefeito Genivaldo Alves de Gouveia Filho (PT), cujo subsídio foi fixado em R$ 12,5 mil, mas é duplicado com a verba indenizatória prevista na gestão de Beto do Sargento, o que eleva sua remuneração para R$ 25 mil. No caso de secretários municipais, que recebem R$ 7,5 mil de salário base, a lei autoriza o pagamento de verba indenizatória de até 100% do valor do subsídio, o que pode elevar a remuneração para até R$ 15 mil por mês – um salário próximo ao de um secretário estadual, de cerca de R$ 18 mil. O percentual exato será definido em portaria do próprio prefeito.
A legalidade e a moralidade dessas leis têm sido questionadas por representantes da sociedade civil e por setores da oposição. Um dos principais pontos de debate é o fato de as normas terem sido sancionadas no mesmo mandato, o que pode contrariar o princípio da anterioridade, previsto na Constituição. Também há discussão sobre a compatibilidade dessas despesas com a realidade financeira e social de Belém de Maria, que tem apenas 10,3 mil habitantes, mas remunera seu prefeito, seu vice-prefeito e o primeiro escalão da prefeitura em níveis similares aos de capitais e governos estaduais.

























