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Prefeitura de Belo Jardim é impedida de realizar processo seletivo para contratação de enfermeiros e técnicos; veja detalhes

A Justiça Federal determinou a suspensão do processo de seleção simplificada para a contratação de técnicos e enfermeiros, que iriam atuar na gestão municipal da cidade de Belo Jardim, no Agreste do Estado.

A decisão assinada pelo juiz Temístocles Araújo Azevedo da 37ª Vara acatou um pedido de impugnação feito pela Procuradoria do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE), que identificou ilegalidade na remuneração oferecida aos profissionais. Os valores vão de encontro a lei federal que garante o piso nacional da categoria.

Segundo o documento, para atuar na saúde básica do município, com uma carga horária média de 40 horas semanais, os técnicos de enfermagem iriam receber R$ 1.320 (mil trezentos e vinte reais), quase 60% a menos do valor previsto em lei, que é de R$ 3.325 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais).

Ao todo, foram ofertadas 26 vagas para os cargos de nível médio. Já para o nível superior, o edital prevê 20 vagas, com carga horária média de 40 horas semanais e remuneração que varia entre R$ 2.200 (dois mil e duzentos reais) e R$ 2.800 (dois mil e oitocentos reais), longe dos R$ 4.750 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), que determina a lei.

Na defesa, a gestão municipal alegou que não possuía aporte financeiro para cumprir com a Lei do Piso e que os valores repassados pelo Ministério da Saúde eram insuficientes. Porém, a alegação não convenceu a justiça federal, que deu um prazo de 30 dias para o município provar a falta de recursos.

Ainda segundo o magistrado, somente a seleção para a contração de técnicos de enfermagem e enfermeiros está suspensa. O processo para o preenchimento das demais vagas (197 vagas, em 60 funções de nível médio, técnico e superior) segue em vigor.

“DEFIRO EM PARTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, com fulcro nos artigos 310 e 311 do CPC, tão-somente para *suspender a avaliação simplificada prevista no Edital 001/2023, publicado em 01/08/2023, pelo Município de Belo Jardim, exclusivamente para os cargos de técnico (a) em enfermagem e enfermeiro (a)”.

O Procurador-Geral do Coren-PE, Juan Ícaro Alves, recebeu a determinação com entusiasmo. Além da seleção simplificada promovida pela Prefeitura de Belo Jardim, o departamento jurídico do Conselho de Enfermagem pediu a impugnação de outros 14 processos seletivos por apresentarem desconformidade com a lei do piso da enfermagem, entre eles o da Secretaria Estadual de Saúde.

“Esta é uma vitória muito significativa para este Conselho e, principalmente, para os profissionais que começam a visualizar na prática a vigência da lei que garante o pagamento do piso da enfermagem. O Coren continuará atento a todos os editais de concursos e seleções simplificadas que não cumprirem a lei e atuará de forma incisiva para coibir qualquer ato que acarrete prejuízo à categoria”, ressaltou.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Decisão – COREN PE X MUNICIPIO DE BELO JARDIM

Wellington Ribeiro

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