Por meio de nota enviada ao Blog Ponto de Vista, a Prefeitura Municipal de Igarassu rebateu as informações da matéria ‘Escândalo em Igarassu: Prefeitura quer gastar mais de 14 milhões apenas com estrutura de palco em 2024’.
De acordo com a gestão, a matéria estaria em “descompasso com a verdade”. Portanto segue os esclarecimentos:
I – O Município não contratará estrutura de palco no valor de R$ 14.000.000,00, como fora noticiado. Em verdade, o mencionado valor foi obtido apenas como referência de preço máximo, isso com base em cotações oficiais, para que fosse possível dar início ao processo de licitação, em devido cumprimento às determinações legais. O processo de licitação inclui, além de montagem e desmontagem de palco, as estruturas de tendas, stands, som, iluminação, led, bombeiros civis, locação de geradores, entre outros itens necessários à execução de eventos. A licitação possui como critério de julgamento o MENOR PREÇO. Sendo assim, será vencedora a empresa que ofertar o valor mais baixo para a contratação.
II – Todo o processo de cotação de preços respeitou a mais estrita legalidade e os expedientes de onde derivaram a quantia questionada estão à disposição de qualquer munícipe que deseje examinar, em obediência à transparência pública, tema em que, inclusive, o município de Igarassu obteve destaque especial em 2023, obtendo nota 8.8, quando a média nacional foi de 6.8, na avaliação da CGU.
III – Igualmente não procede a indicação da matéria de que a estrutura a ser contratada servirá apenas para o ano corrente, pois a verdade é que se trata de um registro de preços, modalidade de contratação mais econômica para a Administração Pública, através da qual não será necessário comprometer o orçamento da Prefeitura, pois a ata poderá ser utilizada por demanda enquanto estiver válida, inclusive nos exercícios seguintes, gerando uma economia em médio prazo ao Município, e não um custo, como dá a entender a matéria.
IV- Em relação ao estado de calamidade financeira citado, não houve homologação pela ALEPE, portanto não surtiu efeito jurídico, sendo recomendável ao blog, em respeito ao seu leitor, restabelecer a verdade também neste ponto.
V – Por fim, o Município lamenta que não tenha sido instado a se manifestar antes da publicação equivocada como bem manda o bom jornalismo (art.14 do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros), pois, se assim tivessem procedido, os efeitos deletérios dessa publicação míope seriam evitados.
Prefeitura Municipal de Igarassu
