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Eleições 2024

Prestação de Contas: hoje é o prazo final e não declaração gera penalidades

Advogada Diana Câmara
Por Diana Câmara

Todos os candidatos que participaram das eleições municipais têm até hoje para prestar contas finais à Justiça Eleitoral. Todos mesmo. Mesmo aquele candidato que desistiu no meio da eleição, que não foi até o final, aquele que teve uma votação pífia, os que ficaram como suplentes e os eleitos. Todos os postulantes devem prestar contas e o prazo final se encerra nesta terça (05)  para os candidatos do primeiro turno. O prazo para prestação de contas dos candidatos de segundo turno é 16 de novembro.

É importante ter em mente que prestar contas é uma obrigação de quem teve seu nome aprovado em convenção e seu registro de candidatura realizado. As contas podem ser julgadas como aprovadas, aprovadas com ressalvas ou reprovadas. Pode ter a necessidade de devolução ao erário de algum recurso ou não. Nenhuma dessas opções gerará inelegibilidade do candidato.

Mas o que não deve acontecer é o candidato não prestar contas, porque isso gerará graves consequências para o mesmo. A não prestação de contas acarretará a não quitação eleitoral que gerará, por exemplo, na vida civil, no impedimento da pessoa tirar ou renovar passaporte, assumir concurso público e até mesmo de receber benefícios sociais. E para a vida política, a consequência da não prestação de contas é ficar inelegível, pela ausência da quitação eleitoral até o término da legislatura pela qual concorreu. Ou seja, quem não prestar contas relativas às eleições municipais ficará impedido de ser candidato até dezembro de 2028, assim, não poderá concorrer no próximo pleito municipal.

Desta forma, a consequência mais danosa para o candidato é não prestar contas, ou seja, mesmo que não tenha a prestação de contas com todos os documentos, a fim de livrar a inelegibilidade pela ausência de quitação eleitoral, o candidato que participou das eleições municipais deste ano deve protocolar sua prestação de contas dentro do prazo que é hoje. Fica a dica.

Diana Câmara é advogada especialista em Direito Eleitoral, ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, ex-Presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.

Wellington Ribeiro

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