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Primeira mão: Alepe decide arquivar pedido de impeachment contra a governadora

Governadora Raquel Lyra
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) decidiu arquivar o pedido de impeachment apresentado contra a governadora do Estado. A determinação foi tomada pelo presidente da Casa, deputado Álvaro Porto, que acolheu integralmente o parecer nº 060/2026 da Procuradoria-Geral da Alepe.

De acordo com a decisão, o pedido não atendeu aos pressupostos técnico-jurídicos de admissibilidade exigidos pela Constituição Federal e pela Lei nº 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade. Com isso, o arquivamento foi definido ainda na fase preliminar do processo.

A Alepe ressaltou que a deliberação não representa análise do mérito da denúncia nem constitui juízo definitivo sobre os fatos narrados. Trata-se, segundo a Casa, de uma providência formal e jurídica, própria do controle de admissibilidade que cabe à Presidência do Legislativo estadual, com o objetivo de garantir a segurança jurídica e preservar o caráter excepcional do instrumento do impeachment.

A decisão será publicada no Diário Oficial do Estado na edição desta sexta-feira.

Em nota, a Assembleia esclareceu ainda que o arquivamento do pedido não impede a apuração dos fatos mencionados na denúncia. As eventuais irregularidades poderão ser analisadas tanto no âmbito da própria Alepe, no exercício de suas funções fiscalizatórias, quanto por outros órgãos de controle e fiscalização, conforme prevê a legislação vigente.

CONFIRA NOTA:

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco informa que o Presidente da Casa, Deputado Álvaro Porto, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, acolheu integralmente o parecer n0 060/2026 exarado pela Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, determinando o arquivamento do pedido de impeachment apresentado em face da Governadora do Estado.

A decisão, que será publicada do Diário Oficial de amanhã, foi fundada na ausência de pressupostos técnico-jurídicos de admissibilidade, conforme exigem a Constituição e a Lei nº 1.079/1950.Ressalte-se que tal deliberação não importa em análise do mérito da denúncia, nem configura qualquer juízo definitivo acerca dos fatos narrados. Trata-se de providência preliminar, de natureza formal e jurídica, inerente ao controle de admissibilidade que compete à Presidência da Assembleia Legislativa, destinada a preservar a racionalidade do processo político-constitucional, a segurança jurídica e a excepcionalidade do instituto do impeachment.

Esclarece-se, ainda, que o arquivamento do pedido não impede a apuração dos fatos narrados, seja no âmbito da própria Assembleia Legislativa, no exercício de suas competências fiscalizatórias, seja por outros órgãos de controle e fiscalização, a quem compete, nos termos da legislação vigente, a análise de eventuais irregularidades administrativas ou de outras naturezas.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

Wellington Ribeiro

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