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Procuradoria da Alepe reafirma que pauta legislativa é definida exclusivamente pelo presidente da Casa

Deputado Álvaro Porto

Deputado estadual Álvaro Porto

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Álvaro Porto, leu e endossou, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (12.05), o parecer da Procuradoria-Geral da Casa sobre o trancamento de pauta solicitado pela deputada estadual Débora Almeida.

De acordo com o documento, a solicitação da parlamentar versa sobre a solicitação de regime de urgência pela governadora e a necessidade de inclusão na ordem do dia de matéria não analisada no prazo de 45 dias.
Trata também da necessidade de trancamento da pauta (ou sobrestamento da análise de outras matérias).

O questionamento feito pela deputada Débora Almeida refere-se Projeto de Lei Ordinária (PLO) 2692/2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais com a garantia da União.

Inicialmente, a Procuradoria ressalta que, se de um lado a governadora tem a prerrogativa de solicitar a adoção de regime de urgência, do outro lado cabe ao presidente exclusivamente a definição da ordem do dia e a inclusão dos projetos para a análise. Ou seja, a pauta legislativa é definida pelo presidente da casa legislativa.

O parecer destaca ainda que a Constituição Estadual prevê que, se no prazo de 45 dias não for analisada a matéria, projeto cuja matéria foi elevada ao regime de urgência por solicitação do Governador, as deliberações serão trancadas ou sobreestadas.

Todavia, prossegue o parecer, segundo decisões da Câmara de Deputados e do Senado ao analisar questões de ordem, esses dispositivos têm que ser analisados de acordo com a Constituição Federal, ou seja, tem que ser estabelecido uma interpretação conforme a Constituição Federal para que se resguarde a independência do Poder Legislativo.

A partir dessa interpretação conclui-se que algumas matérias ficam excluídas do trancamento, por exemplo, as matérias de competência exclusiva da Assembleia, resoluções, decretos legislativos, indicações e requerimentos, proposta de emenda constitucional também e leis complementares, além de projetos de lei iniciativa de outros poderes.

Além dessas exceções ao trancamento das reuniões ordinárias, normais, há possibilidade também da Assembleia Legislativa em reunião extraordinária a analisar toda e qualquer matéria (se for convocada reunião extraordinária, todas as matérias poderão ser votadas).

Esse entendimento, arremata o parecer, foi chancelado pelo Supremo Tribunal Federal quando analisou a questão de ordem através do Mandato de Segurança 27931DF, cujo relator foi o ministro Celso de Mello.

Wellington Ribeiro

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