No Dia Internacional do Jovem Trabalhador, celebrado nesta quarta (24), avançou na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um projeto de lei que cria a Política Estadual de Incentivo à Aprendizagem Profissional. O texto prevê a ampliação do número de participantes do Programa Jovem Aprendiz nas secretarias e órgãos do Governo do Estado, além de estabelecer o cumprimento de cotas de aprendizagem previstas na legislação federal como critério para o poder público contratar empresas. A matéria acaba de passar pela Comissão de Segurança Pública, a última antes de ser votada em plenário nos próximos dias.
O Projeto de Lei 906/2023 prevê que a gestão estadual contrate uma entidade sem fins lucrativos, mediante processo licitatório, para a parte formativa do processo de aprendizagem, voltada à capacitação dos aprendizes. Já às secretarias e órgãos caberia fornecer espaço para a experiência prática da formação técnico-profissional dos jovens. Inicialmente, a matéria determinava a destinação anual de 500 vagas de aprendizagem para a juventude, mas o quantitativo foi suprimido ao longo da tramitação do texto por resultar em impacto orçamentário, aspecto sobre o qual o Poder Legislativo não pode incidir em alguns casos.
“Entendemos que o texto é um avanço porque, mesmo sem um número de vagas determinado, prevê que o Governo do Estado faça a contratação de uma entidade formadora e leve essa política a sério, destinando espaço, dentro das secretarias e órgãos, para quem atende os critérios para participar do Jovem Aprendiz”, explica o deputado Sileno Guedes (PSB), que apresentou o projeto a partir de contribuições da procuradora Jailda Pinto, coordenadora regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para ser inserido em oportunidades de aprendizagem profissional, o adolescente ou jovem precisa ter entre 14 e 24 anos. Ele tem direito a carteira de trabalho assinada e férias, contrato de até dois anos, além de jornada de trabalho reduzida e remuneração de até meio salário mínimo, a depender da quantidade de horas trabalhadas.