Projeto implanta Política Estadual de Promoção a cidadania

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Deputado estadual Joel da Harpa

Estabelecer os princípios básicos da política estadual de cidadania, determinando ações permanentes dos poderes públicos para a formação de uma consciência cidadã em todos os segmentos da população do Estado, visando o estímulo ao civismo e ao patriotismo. Esta é a ideia do Projeto de Lei Ordinária 2604/2021, que esta em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco. A autoria é do Deputado Joel da Harpa.

“Trata-se de ações permanentes promovidas pelos poderes públicos em conjunto com segmentos sociais, com desdobramentos sobre toda a sociedade pernambucana”, explica o parlamentar. Os poderes públicos deverão observar práticas de promoção e desenvolvimento da cidadania. “O cidadão tem que ser consciente das suas responsabilidades enquanto parte integrante de um grande e complexo organismo que é a coletividade e, para que alcancemos o bom funcionamento, todos têm que dar sua parcela de contribuição”, conclui.

Confira as principais ações previstas no projeto:

I – Todas as escolas estaduais e municipais reservarão um dia em cada semana letiva no qual as atividades da unidade de ensino iniciarão com o hasteamento das Bandeiras do Brasil, de Pernambuco e do Município, ao som do cântico ou execução do hino Nacional, com a participação de alunos e professores,devendo ser estimulado também o cântico dos hinos de Pernambuco e do Município em atividades escolares coletivas.

II – Na semana da Pátria, todas as escolas deverão promover o hasteamento da Bandeira do Brasil ao som do Hino Nacional antes do início das atividades escolares todos os dias.

III – As escolas estaduais e municipais promoverão o estudo dos princípios expressos no artigo anterior com os alunos do ensino pré-escolar, bem como no fundamental I e II e ensino médio em suas unidades, agregando, na medida do possível, os pais de seus alunos, podendo, para tanto, solicitar o apoio de autoridades civis, religiosas e militares locais, devendo entregar às Secretarias Estadual e Municipais de Educação e aos Gabinetes do Governador e do Prefeito respectivo calendário anual de eventos de promoção de cidadania, para monitoramento e apoio pela Secretaria referida e dos Gabinetes dos Chefe do Poder Executivo Estadual e municipais.

IV – Os poderes públicos deverão promover os princípios referidos no artigo anterior junto às demais comunidades e segmentos sociais do Estado e dos municípios, mediante planejamento de atividades em conjunto com todos os órgãos públicos interessados, com a participação de entidades não governamentais, associações, igrejas e instituições privadas filantrópicas.

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