A Prefeitura do Recife encaminhou ao Governo de Pernambuco, na noite desta quinta-feira (11), a relação de 9.037 famílias consideradas aptas a receber o Auxílio Pernambuco. O benefício estadual foi criado para atender famílias de baixa renda que sofreram perdas materiais em decorrência das fortes chuvas registradas no início de maio.
A listagem foi elaborada após uma força-tarefa iniciada no último dia 2 de junho, envolvendo cerca de 150 servidores de 12 secretarias e órgãos municipais. As equipes percorreram áreas alagáveis da capital para identificar e comprovar os danos sofridos pelos moradores.
Apesar do envio da relação, a definição dos beneficiários caberá exclusivamente ao Governo do Estado, responsável pelo cadastramento final e pela liberação do pagamento. O programa prevê a concessão de uma parcela única de R$ 2,5 mil para 3,5 mil famílias distribuídas em 27 municípios pernambucanos.
Durante o trabalho de campo, técnicos da Prefeitura visitaram 76 polígonos, abrangendo 845 ruas localizadas em áreas afetadas por alagamentos. Já nas áreas de morro, foram considerados os imóveis classificados como de Risco Muito Alto (R4), conforme levantamentos previamente realizados pela Defesa Civil.
Além da identificação das famílias atingidas, as equipes municipais emitiram relatórios detalhando os prejuízos, verificaram a situação cadastral dos moradores no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e encaminharam toda a documentação à Secretaria Estadual de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas.
O decreto estadual que regulamenta o auxílio foi publicado em 28 de maio. Após a divulgação das regras, a Prefeitura do Recife organizou a operação para localizar e cadastrar os moradores que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo Estado.
Critérios para receber o benefício
De acordo com o decreto do Governo de Pernambuco, as famílias devem atender simultaneamente a quatro requisitos: possuir laudo oficial da Defesa Civil que comprove perda total ou parcial do imóvel ou de bens essenciais; ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo; estar com inscrição ativa e atualizada no CadÚnico; e residir em município com Situação de Emergência decretada e reconhecida pelo Estado.
O programa contempla casos de imóveis totalmente destruídos, imóveis parcialmente danificados, perda de eletrodomésticos e equipamentos essenciais, além de danos a móveis considerados indispensáveis para a rotina familiar.
























