Romero Albuquerque mira “fake news”

Parlamentar defende punição para quem propagar notícias falsas


Quem cria ou colabora com notícias falsas e quem as divulga nas redes sociais e aplicativos de dispositivos móveis ou em meio televisivo, impresso ou por rádio, poderão sofrer penalidades como o pagamento de uma multa de, no mínimo, R$ 600. É o que diz o Projeto de Lei 1064/2020, que quer acabar com a divulgação das “fake news” em Pernambuco. A proposta é do deputado Romero Albuquerque.

Para evitar que a medida prejudique a liberdade de expressão e imprensa, o texto esclarece que material jornalístico publicado por profissionais, assegurados o direito de resposta, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas, além de vedado o anonimato, não poderá ser caracterizado como infração. Publicações de evidente ou previamente informado cunho humorístico também não poderão ser penalizadas.

“Tomamos o devido cuidado para que a legislação não ficasse vaga e prejudicasse o importante trabalho da imprensa e a liberdade de expressão. O projeto mira as pessoas que, com claros interesses de denegrir algo ou alguém, divulgam informações sabidamente falsas e geram problemas graves como pânico na sociedade, danos morais, patrimoniais ou até mesmo a morte”, explica Romero, autor do projeto.

De acordo com a proposta, no caso de se registrarem danos à pessoa física ou jurídica, o pagamento da multa não eximirá o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal.

Também estão enquadrados nas penalidades da proposição os programadores ou usuários de softwares ou qualquer outro mecanismo automático on-line que elabore ou propague informações falsas, distorções ou alterações de conteúdo em ambientes virtuais. As multas arrecadadas poderão ser revertidas e aplicadas em ações de enfrentamento à publicação das “fake news” e em campanhas de conscientização, através da criação de um Fundo Estadual de Combate à Informação Falsa.

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