Para tentar conter o avanço da prática inadequada da queima de lixo em Pernambuco, foi publicado no Diário Oficial o projeto de lei 1082/2023, apresentado pelo deputado estadual Romero Albuquerque que, baseado na lei federal 9.605 de 12/02/199, exige a punição com rigor dos que insistem em atacar o meio ambiente.
De acordo com o PL, fica proibida a queima de lixo em áreas urbanas e rurais de Pernambuco, sejam elas públicas ou privadas, assim como áreas próximas a cursos d’água, nascentes, corpos hídricos e mananciais. A proibição se estende também para locais com vegetação densa ou protegidas por legislação ambiental e coíbe a queima que traga prejuízos à atmosfera, fauna e flora.
Romero Albuquerque alega que “estudos mostram que o lixo das cidades contém alta quantidade de plásticos que trazem muitos problemas para a saúde da população e para a natureza. Inclusive a fumaça gerada pela queima é responsável por causar vários problemas respiratórios. É preciso fiscalizar e punir com rigor quem coloca em risco a vida.”
O artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 tipifica como crime a poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora. No PL publicado, a violação da lei sujeita o infrator às penas da lei federal, que preveem reclusão de um a quatro anos e multa, podendo ser maior dependendo da infração cometida. O projeto segue para apreciação das comissões da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).