conecte-se conosco

Olá, o que você está procurando?

MENU

ANULADO

TCE anula resultado de licitação de R$ 38 milhões do Governo Raquel Lyra por prejuízo aos cofres públicos

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TCE-PE

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a anulação do resultado de um processo licitatório de R$ 38 milhões realizado pelo Governo Raquel Lyra devido ao risco de prejuízo aos cofres públicos. A decisão, proferida pelo conselheiro Ranilson Ramos, se baseou em parecer técnico da corte, que constatou “fortes indícios de irregularidades e violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade”. A licitação é referente à reforma do Hospital Barão de Lucena, no Recife.

A medida cautelar foi adotada após denúncia da Universo Empreendimentos, uma das concorrentes da licitação. A empresa alegou ter apresentado uma proposta de R$ 32,4 milhões, valor que representaria uma economia de R$ 6,5 milhões para a administração pública. Mesmo se sagrando vencedora na fase de lances, a empreiteira acabou desclassificada devido a um atraso de 13 minutos no envio de documentos solicitados pela Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab). O governo optou por selecionar a empresa JWA S/A, que ofereceu uma proposta de R$ 33,7 milhões, R$ 1,3 milhão mais cara.

No parecer técnico que embasou a decisão, os auditores indicaram jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Poder Judiciário para opinar no sentido de que vícios sanáveis não devem se sobrepor ao interesse público, ou seja, o descumprimento “mínimo, irrisório e desarrazoado” do prazo de 13 minutos não deveria ter levado a gestão da governadora Raquel Lyra (PSD) a desprezar a economicidade da proposta e optar por outra com valor elevado em mais de R$ 1 milhão.

A decisão da Cehab, ao se apegar a um formalismo excessivo em detrimento da proposta mais vantajosa para o interesse público, apresenta fortes indícios de ilegalidade e violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade”, declarou o conselheiro Ranilson Ramos, determinando que a Cehab anule o ato administrativo que desclassificou a primeira empresa colocada na fase de lances e os demais atos decorrentes do primeiro.

A decisão monocrática ainda será apreciada pela Segunda Câmara do TCE, mas já tem validade imediata. O certame havia sido homologado em 28 de agosto e ainda não havia previsão de assinatura de contrato e emissão de ordem de serviço para a execução da reforma no hospital, que compõe a rede da Secretaria Estadual de Saúde.

Decisão Monocrática – Processo nº 25101340-6 – CEHAB – concessiva

Wellington Ribeiro

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Banner Olinda
Banner Jaboatão
Banner Palmares
Banner Ipojuca
Banner Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho
Banner Vitória de Santo Antão
Banner Caruaru
Banner Camaragibe
Banner Gravatá
Banner Condado
Banner Bom Jardim
Banner São Lourenço da Mata
Banner Santa Cruz do Capibaribe
Banner de Escada
Banner Rio Formoso

Você também pode gostar

OPORTUNIDADE

A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Educação, publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (10), o edital de concurso público para o...

ELEIÇÕES 2024

Escrito por Wellington Ribeiro Mantendo a tradição, o Blog Ponto de Vista divulga o tão esperado DATAPONTO RECIFE sobre a disputa por vaga na...

JABOATÃO DOS GUARARAPES

Na primeira pesquisa do Instituto Conecta, encomendada pelo Blog Ponto de Vista, no Município de Jaboatão dos Guararapes, o prefeito Mano Medeiros(PL) aparece na...

OPORTUNIDADE

O prefeito Mano Medeiros anunciou hoje (26), um concurso público para diversos cargos públicos no Jaboatão dos Guararapes, oferecendo um total de 1.582 vagas....

Copyright © 2014 - 2023 Blog Ponto de Vista. Todos os direitos reservados.