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IRREGULARIDADES

TCE-PE barra licitação da duplicação da BR-232 e determina suspensão imediata do processo por irregularidades

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TCE-PE

Uma das principais obras de infraestrutura anunciadas pelo Governo de Pernambuco sofreu um revés nesta semana. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão da licitação destinada à duplicação da BR-232 no trecho entre os municípios de São Caetano e Belo Jardim, no Agreste pernambucano, após identificar indícios de irregularidades no processo conduzido pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE).

A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do Tribunal durante a 17ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia 2 de junho, ao analisar o Processo TCE-PE nº 26100750-6. O caso teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos e trata de uma medida cautelar relacionada à Concorrência Eletrônica nº 0012/2026.

De acordo com o voto acolhido pelos conselheiros, a análise preliminar apontou uma série de inconsistências que podem comprometer a regularidade da disputa e restringir a participação de empresas interessadas na execução da obra. Entre os problemas identificados estão exigências editalícias consideradas inadequadas, a inversão das fases da licitação sem justificativa técnica, divergências entre informações constantes no Termo de Referência e nas planilhas orçamentárias, além da ausência de uma matriz de alocação de riscos para o contrato.

O Tribunal também entendeu que as falhas levantadas podem trazer impactos financeiros e jurídicos para a contratação, motivo pelo qual considerou necessária a adoção da medida cautelar antes da conclusão do certame.

Com a decisão, o DER-PE fica impedido de praticar qualquer ato relacionado à licitação até que o processo seja analisado em profundidade pelos órgãos técnicos do TCE-PE. A Corte determinou ainda a adoção de providências pelas áreas de controle externo e julgamento para garantir a apuração detalhada das alegações apresentadas.

A duplicação da BR-232 entre São Caetano e Belo Jardim é tratada pelo Governo do Estado como uma intervenção estratégica para melhorar a mobilidade no Agreste, ampliar a segurança viária e fortalecer a logística da região. Apesar da relevância do empreendimento, o Tribunal concluiu que a contratação não pode avançar enquanto persistirem dúvidas sobre a legalidade e a consistência dos documentos que embasam a concorrência pública.

A homologação da medida cautelar reforça o papel fiscalizador do TCE-PE sobre grandes contratos públicos e impõe ao governo estadual a necessidade de corrigir ou esclarecer os pontos questionados antes de retomar o processo licitatório.

Wellington Ribeiro

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