
O ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva, foi condenado por improbidade administrativa após decisão da Justiça de Pernambuco que reconheceu dano ao erário no valor de R$ 6.724.513,08. A condenação está relacionada ao recolhimento de descontos previdenciários dos servidores municipais — referentes ao INSS e ao RPPS — sem o devido repasse aos órgãos responsáveis.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz da comarca de Brejo da Madre de Deus, além da condenação pelo prejuízo causado aos cofres públicos, o ex-gestor também teve determinada a suspensão dos direitos políticos pelo período de 10 anos.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com base em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), referentes aos processos de números 19100190-0 e 20100310-7, que analisaram as contas dos exercícios de 2018 e 2019.
As auditorias apontaram irregularidades na gestão previdenciária municipal, identificando que valores descontados dos servidores foram retidos pela administração sem o repasse obrigatório aos sistemas previdenciários.
A decisão reforça o entendimento da Justiça de que a retenção indevida de contribuições previdenciárias configura grave violação aos princípios da administração pública e causa prejuízos diretos aos cofres públicos e aos próprios servidores.

























