O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu, nesta terça-feira (15), uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns que determinava a realização de concurso público no prazo de seis meses. A medida havia sido concedida parcialmente no início do ano, a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça e Cidadania do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), referente ao processo nº 0001165-44.2025.8.17.9480, iniciado em 2022.
Na decisão de primeiro grau, a Justiça também determinava o levantamento dos cargos vagos em todas as secretarias municipais e proibia novas contratações temporárias.
O município de Garanhuns recorreu por meio de um Agravo de Instrumento, e o desembargador substituto Luciano de Castro Campos considerou que a decisão da Vara da Fazenda extrapolou os limites da intervenção judicial. Segundo o magistrado, a imposição de medidas concretas sobre o momento e a forma da realização de concursos públicos viola o princípio da separação dos poderes, interferindo na esfera de competência do Poder Executivo.
A Prefeitura de Garanhuns argumentou que já realizou concurso público em 2024, com a oferta de 277 vagas efetivas e formação de cadastro de reserva. Além disso, segundo o município, há levantamentos prévios para autorizar novos certames e todas as contratações seguem a legislação vigente.
O procurador-geral do município, Paulo Couto Soares, afirmou que a suspensão da decisão de primeira instância representa a restauração da ordem constitucional. “Cabe ao Executivo decidir sobre a realização de concursos, dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. As contratações temporárias estão previstas em lei municipal e na Constituição Federal”, declarou.
O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.


























