Todas as delegacias do estado devem priorizar o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica

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A lei de número 16.926/2020 exige a prioridade no atendimento de mulheres vítimas de violência em todas as Delegacias de Polícia Civil do Estado de Pernambuco, além das 10 unidades especializadas já existentes. A autora do projeto que originou a medida é a deputada Simone Santana (PSB), também vice-presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

“É comum o medo de retaliação e da impunidade serem citados como causa do silêncio feminino. Além disso, a espera nas delegacias desmotiva as vítimas, gerando desconforto e desistência. Nesse contexto preocupante, a garantia da prioridade de atendimento às mulheres é capaz de incentivar sua procura por ajuda, juntamente à especialização dos policiais”, destaca a parlamentar.

Segundo o texto da Lei, a prioridade deve ser compatibilizada, em igualdade de condições, com as demais preferências legais, em especial com a de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e idosos. E deve observar o grau de urgência de atendimento de outras vítimas de crimes mais graves.

Cada unidade de polícia fixará cartazes informativos com a divulgação da preferência instituída por esta Lei. O descumprimento da medida pelas instituições públicas ocasionará a responsabilização administrativa de seus dirigentes.

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