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ELEIÇÕES 2024

TRE condena coligação “Caruaru Forte de Novo” por propaganda eleitoral irregular

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através da 105ª Zona Eleitoral de Caruaru, proferiu decisão em 02 de outubro de 2024, no processo nº 0600234-86.2024.6.17.0105, que trata de representação por propaganda eleitoral irregular.

A ação foi movida pela coligação “Avança Caruaru” contra a coligação “Caruaru Forte de Novo” e seus representantes, incluindo o candidato José Queiroz de Lima.

A juíza Priscila Vasconcelos Areal Cabral Farias Patriota determinou a suspensão imediata da veiculação de propagandas eleitorais que não mencionam de forma adequada os nomes dos candidatos a prefeito e vice, conforme prevê a legislação eleitoral.

Além disso, foi imposta uma penalidade de suspensão temporária da participação da coligação representada no programa eleitoral gratuito, até o final do dia, em razão de reincidência nas infrações.

 

Leticia Lima

Jornalista diplomada pela Uninassau

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