O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou seguimento à ação movida por Davi Muniz que pedia a perda dos mandatos dos deputados estaduais Diogo Moraes, Waldemar Borges, Júnior Matuto, e de legendas como PSB, PSDB, MDB e PRD. A decisão foi proferida de forma monocrática pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim e resultou na extinção do processo sem análise do mérito.
A ação questionava a desfiliação simultânea dos parlamentares, ocorrida em 18 de agosto de 2025. O autor alegava que o movimento teria sido articulado para alterar artificialmente a composição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e fortalecer candidaturas para as eleições de 2026. Também sustentava que as cartas de anuência concedidas pelo partido não configurariam justa causa para a mudança de legenda.
No entanto, a relatora entendeu que Davi Muniz não possui legitimidade ativa para propor esse tipo de ação. Isso porque, embora tenha sido eleito como primeiro suplente do PSB, ele se desfiliou do partido em abril de 2024 e passou a integrar o PSD. Com isso, perdeu automaticamente a condição de suplente da legenda, requisito essencial para questionar judicialmente a perda de mandato por infidelidade partidária.
“Ao desligar-se da agremiação, o requerente perde o interesse jurídico para pleitear a decretação da perda do mandato de terceiros”, destacou a magistrada na decisão. O entendimento segue jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual apenas suplentes que mantêm vínculo com o partido original podem pleitear a cassação de parlamentares por desfiliação sem justa causa.
A decisão também relembra que o próprio autor já teve pedidos semelhantes rejeitados anteriormente, tanto no TRE-PE quanto no TSE, exatamente pelo mesmo motivo: a perda da condição de suplente após sua saída do PSB .
Com isso, o processo foi extinto sem resolução de mérito, com base no artigo 485 do Código de Processo Civil. A Procuradoria Regional Eleitoral foi apenas cientificada da decisão, e os autos serão arquivados após o trânsito em julgado.


























