O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou improcedente, por unanimidade, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 0600737-05.2024.6.17.004, movida pelo atual prefeito de São José da Coroa Grande, Barbosa, contra o ex-prefeito Pel Lages e os candidatos à sucessão municipal de 2024, Nelsinho de Pel e Wagner da Caçamba.
Na tentativa de reforçar a ação, Barbosa contou com a sustentação oral do Controlador do Município, Dr. Gustavo Barros, que também atua como advogado. Apesar do esforço, a Corte foi unânime na decisão, com todos os sete desembargadores votando pela improcedência do pedido. O resultado teve um placar de 7 a 0.


























