TSE define limite de gastos na campanha. Compare os valores entre os municípios da região

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta quarta-feira (20/07), o limite de gastos para as campanhas eleitorais em todos os municípios. Em declaração à imprensa, o presidente do TSE, Ministro Gilmar Mendes, destacou a importância da participação da população quanto a contribuir com a justiça na questão da fiscalização. “"Nós não dispomos de fiscais na Justiça Eleitoral para dar atenção a todos eles [gastos]. A própria sociedade terá que fiscalizar. E como a disputa é muito acirrada, já que as disputas em municípios são, às vezes, mais acirradas que as nacionais, então é provável que haja ânimo de violar a legislação, especialmente na ausência de uma fiscalização mais visível. Por isso, a própria comunidade terá que se incumbir dessa tarefa”, afirma. O limite de gastos daqueles que irão se candidatar nos municípios da região do litoral sul de Pernambuco será bem diversificado, pois o TSE leva em consideração o número de eleitores aptos a votar nesta eleição. Em São José da Coroa Grande que terá 13.910 eleitores aptos a votar na eleição deste ano, o limite de gastos para os candidatos a prefeito será de R$ 140.196,49 e para vereador a quantia será de R$ 10.803,91. Já no município Barreiros, com 29.528 eleitores, o gasto para o candidato a prefeito terá como limite a quantia de R$ 258.480,96 e para vereador o valor não poderá ultrapassar R$ 10.803,91. O que se assemelhar entre São José e Barreiros é o fato que mesmo com um eleitorado diferente, os candidatos a vereador terão o mesmo limite de gasto (R$ 10.803,91), bem diferente de Sirinhaém que com 26.533 eleitores os candidatos a vereador poderão gastar até R$ 13.402,46 e os candidatos a prefeito R$ 160.112,20. Já o município de Tamandaré, com 15.930 eleitores, o máximo de gasto que um candidato a prefeito poderá chegar é de R$ 108.039,06, enquanto os candidatos a vereador não poderão ultrapassar R$ 10.803,91. Entre os cinco municípios do litoral sul de Pernambuco Rio Formoso, com 16.251 eleitores, será o município em que os candidatos a uma vaga no legislativo terão o maior limite de gasto, serão cerca de R$ R$ 26.181,89, enquanto o candidato a prefeito só poderá gastar no máximo 108.039,06. A diferença desta campanha eleitoral para as anteriores é que agora não será permitida a arrecadação de recursos para a campanha de empresas privadas. Desta vez os recursos permitidos para a campanha eleitoral, respeitando o limite de gastos estipulados pelo TSE, só serão admitidos das seguintes formas: I - recursos próprios dos candidatos; II - doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; III - doações de outros partidos políticos e de outros candidatos; IV - comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político; V - recursos próprios dos partidos políticos, desde que identificada a sua origem e que sejam provenientes: a) do Fundo Partidário, de que trata o art. 38 da Lei nº 9.096/1995; b) de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; c) de contribuição dos seus filiados; d) da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação; VI - receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha. É bom lembrar que os recursos provenientes de doação de pessoas físicas não poderão superar o percentual de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador no Imposto de Renda do ano anterior. Outro quesito que mudará nesta eleição é quanto a propaganda. Conheça as novas regras: É proibido: -fazer propaganda, de qualquer natureza (pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados), em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; -fazer propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em área pública, em muros, cercas e tapumes, ainda que não cause estragos; -promover, durante a campanha eleitoral, a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam gerar vantagem ao eleitor; -realizar showmício e evento assemelhado para promover candidatos, bem como fazer apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; -fazer propaganda eleitoral por meio de outdoors; -utilizar trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios; -fazer propaganda eleitoral antecipada; -fazer propaganda eleitoral (faixas, placas, cartazes e pinturas de muros); - utilizar bandeiras ao longo de vias públicas, mesmo que sejam móveis e não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos.   Escrito por Wellington Ribeiro

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O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta quarta-feira (20/07), o limite de gastos para as campanhas eleitorais em todos os municípios. Em declaração à imprensa, o presidente do TSE, Ministro Gilmar Mendes, destacou a importância da participação da população quanto a contribuir com a justiça na questão da fiscalização. “”Nós não dispomos de fiscais na Justiça Eleitoral para dar atenção a todos eles [gastos]. A própria sociedade terá que fiscalizar. E como a disputa é muito acirrada, já que as disputas em municípios são, às vezes, mais acirradas que as nacionais, então é provável que haja ânimo de violar a legislação, especialmente na ausência de uma fiscalização mais visível. Por isso, a própria comunidade terá que se incumbir dessa tarefa”, afirma.

O limite de gastos daqueles que irão se candidatar nos municípios da região do litoral sul de Pernambuco será bem diversificado, pois o TSE leva em consideração o número de eleitores aptos a votar nesta eleição. Em São José da Coroa Grande que terá 13.910 eleitores aptos a votar na eleição deste ano, o limite de gastos para os candidatos a prefeito será de R$ 140.196,49 e para vereador a quantia será de R$ 10.803,91. Já no município Barreiros, com 29.528 eleitores, o gasto para o candidato a prefeito terá como limite a quantia de R$ 258.480,96 e para vereador o valor não poderá ultrapassar R$ 10.803,91. O que se assemelhar entre São José e Barreiros é o fato que mesmo com um eleitorado diferente, os candidatos a vereador terão o mesmo limite de gasto (R$ 10.803,91), bem diferente de Sirinhaém que com 26.533 eleitores os candidatos a vereador poderão gastar até R$ 13.402,46 e os candidatos a prefeito R$ 160.112,20.

Já o município de Tamandaré, com 15.930 eleitores, o máximo de gasto que um candidato a prefeito poderá chegar é de R$ 108.039,06, enquanto os candidatos a vereador não poderão ultrapassar R$ 10.803,91. Entre os cinco municípios do litoral sul de Pernambuco Rio Formoso, com 16.251 eleitores, será o município em que os candidatos a uma vaga no legislativo terão o maior limite de gasto, serão cerca de R$ R$ 26.181,89, enquanto o candidato a prefeito só poderá gastar no máximo 108.039,06.

A diferença desta campanha eleitoral para as anteriores é que agora não será permitida a arrecadação de recursos para a campanha de empresas privadas. Desta vez os recursos permitidos para a campanha eleitoral, respeitando o limite de gastos estipulados pelo TSE, só serão admitidos das seguintes formas:

I – recursos próprios dos candidatos;

II – doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas;

III – doações de outros partidos políticos e de outros candidatos;

IV – comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político;

V – recursos próprios dos partidos políticos, desde que identificada a sua origem e que sejam provenientes: a) do Fundo Partidário, de que trata o art. 38 da Lei nº 9.096/1995; b) de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; c) de contribuição dos seus filiados; d) da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação;

VI – receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.

É bom lembrar que os recursos provenientes de doação de pessoas físicas não poderão superar o percentual de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador no Imposto de Renda do ano anterior.

Outro quesito que mudará nesta eleição é quanto a propaganda. Conheça as novas regras:

É proibido:

-fazer propaganda, de qualquer natureza (pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados), em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;

-fazer propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em área pública, em muros, cercas e tapumes, ainda que não cause estragos;

-promover, durante a campanha eleitoral, a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam gerar vantagem ao eleitor;

-realizar showmício e evento assemelhado para promover candidatos, bem como fazer apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;

-fazer propaganda eleitoral por meio de outdoors;

-utilizar trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;

-fazer propaganda eleitoral antecipada;

-fazer propaganda eleitoral (faixas, placas, cartazes e pinturas de muros);

– utilizar bandeiras ao longo de vias públicas, mesmo que sejam móveis e não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos.

 

Escrito por Wellington Ribeiro

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