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Vereador Thiago Medina é impedido de fiscalizar obra da creche do AeroClube no Recife

Vereador Thiago Medina Recife

Vereador Thiago Medina (PL) em frente ao canteiro da obra, no bairro do Pina, Zona Sul da capital

Na manhã desta quarta-feira, o vereador Thiago Medina foi impedido de realizar uma fiscalização na obra da Creche AeroClube, localizada no Recife, uma atitude que ele classificou como “uma grave afronta à transparência e à função fiscalizadora do mandato parlamentar”. A visita foi negada por um fiscal presente no local, que alegou ordens superiores para impedir o acesso sem agendamento prévio com Flávio Furtado, responsável pela gestão da obra.

Durante a tentativa de entrada, o fiscal relatou a um superior por telefone que “aquele vereador Medina chegou para fiscalizar”, recebendo instruções diretas para barrar a fiscalização. Tal postura contraria a Lei Orgânica do Município, que garante aos vereadores o livre acesso a repartições públicas, documentos e informações relevantes no interesse do município.

Dados sobre a Obra
• Obra: Creche AeroClube
• Contrato: 1401.1065/2022
• Prazo original: 23/10/2023 (10 meses)
• Acréscimos de prazo: 450 dias (+15 meses)
• Novo prazo final: 15/01/2025
• Valor original: R$ 3.931.113,32
• Acréscimos de valor: R$ 1.116.203,97 (+28%)
• Novo valor total: R$ 5.047.317,29

Esses dados indicam um expressivo aumento de custos e prazos, reforçando a necessidade de fiscalização rigorosa por parte dos órgãos competentes.

Contexto Legal

De acordo com os artigos 39 e 59 da Lei Orgânica Municipal, impedir a fiscalização parlamentar é uma infração político-administrativa passível de responsabilização do prefeito, vice-prefeito e seus auxiliares. A ação registrada hoje constitui não apenas uma violação à função parlamentar, mas também à transparência que deve nortear o uso de recursos públicos.

Minha obrigação como representante do povo é fiscalizar os gastos públicos e garantir que obras como esta sejam concluídas de forma eficiente e dentro do prazo. O que ocorreu hoje é uma tentativa clara de cercear o exercício do meu mandato, algo que não posso aceitar. Conforme artigo 59 da Lei Orgânica do Município isso constitui uma infração político administrativa do prefeito João Campos. Tomarei todas as medidas legais para garantir que esse absurdo não volte a acontecer e que os responsáveis por esse abuso sejam investigados

Wellington Ribeiro

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