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Eleições 2024

Ainda haverá impulsionamento de conteúdo nas Eleições 2024? – Por Diana Câmara

Diana Câmara

Esta semana uma decisão pegou muita gente de surpresa: o Google proibiu o impulsionamento de conteúdo político para as eleições de 2024 no Brasil. Mas muita calma porque isso não quer dizer que não haverá tráfego pago de conteúdos nas redes sociais. Até o momento, essa decisão foi exclusiva do Google e não do Grupo Meta, big tech detentora do Facebook, Instagram e Whatsapp.

Desta forma, por decisão do Google, nenhum conteúdo relacionado a candidatos políticos poderá ser veiculado no Google Ads, que é uma plataforma de publicidade online que permite aos anunciantes exibir anúncios em várias plataformas da empresa, como pesquisa, Gmail, Google Maps, sites parceiros e YouTube. Assim, a big tech vai proibir, a partir de maio, a veiculação de anúncios políticos no Brasil nas eleições municipais de 2024. A empresa afirmou em nota oficial que vai atualizar sua política de conteúdo político do Google Ads para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país.

Esta posição foi tomada após muitas discussões internas deste conglomerado da tecnologia ante a vigência das novas regras para impulsionamento de propaganda eleitoral feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro deste ano. A empresa afirmou ainda que tem o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuar com o diálogo junto às autoridades em relação a este assunto. O pano de fundo implícito disso tudo tem ainda aspectos do trabalho imensurável de advogados que a empresa teria que contratar para responder a todos os processos nos mais de 5 mil municípios que irão estar em disputa eleitoral, além da atual discussão do PL das Fake News em tramitação no Congresso e ainda da confusão envolvendo o bilionário da tecnologia Elon Musk, proprietário do X (ex-Twitter), com o Judiciário brasileiro. Por todo esse caldeirão fervilhando, o Google optou por não participar das Eleições 2024 com a opção de impulsionamento. Na balança entre o lucro com as eleições e o preço operacional, de credibilidade e de ser usada como instrumento de divulgação de Fake News nas eleições brasileiras, o Google decidiu ficar fora.

Como é sabido, a internet pode ser usada para o bem (divulgar determinado conteúdo e universalizar a informação), mas também para o mal (espalhar desinformação, ludibriar o eleitorado bombardeando ele com conteúdos que espalhem medo ou induzam a se identificar com determinado candidato ou partido político por ele utilizar os bancos de dados para falar o que o eleitor quer ouvir e etc).

A Justiça Eleitoral, através da Resolução do TSE 23.732/2024, que altera as regras sobre propaganda eleitoral Resolução TSE 23.610/2019, traz uma definição de “conteúdo político-eleitoral” considerada ampla demais pelo Google. Para o TSE, esse tipo de propaganda é toda aquela que “versar sobre eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral”. O Google, em seus argumentos, também alegou que teme que a amplitude do conceito traga insegurança para a moderação.

Esta resolução exige que as plataformas digitais que oferecerem esse tipo de serviço de impulsionamento de conteúdo eleitoral precisam manter um repositório dos anúncios “para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada”. As empresas também devem disponibilizar uma ferramenta de consulta, “acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório” a partir de palavras-chave e nome dos anunciantes, por exemplo. O Google avaliou que seria inviável moderar tantos anúncios numa eleição que ocorrerá em mais de 5 mil municípios.

Por outro lado, o Tribunal também proíbe a priorização paga de conteúdo que promova propaganda negativa (de outros candidatos) ou “difunda dados falsos, notícias fraudulentas ou fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, ainda que benéficas à usuária ou a usuário responsável pelo impulsionamento”.

A resolução do TSE também amplia pontos sobre a responsabilização e o papel das big techs responsáveis pelos provedores e redes sociais. Nessa linha, a norma estabelece obrigações para que as plataformas prestem seus serviços “em conformidade com seu dever de cuidado e com sua função social”. Nessa condição, há o dever de que os provedores adotem e divulguem medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos “notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que atinjam a integridade do processo eleitoral. Há também a necessidade que as plataformas impulsionem, sem custos, os conteúdos que informem ou elucidem o fato inverídico. O TSE ainda previu responsabilizar os provedores nas esferas civil e administrativa caso não removam conteúdos e contas das redes sociais durante a eleição, em casos considerados de risco, como condutas, informações e atos antidemocráticos tipificados no Código Penal; comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo por meio de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Como medida para controlar a desinformação nas redes, o TSE também estabeleceu orientação a juízes eleitorais para que exerçam o poder de polícia para assegurar a eficácia das decisões de derrubada de conteúdos considerados ilícitos que venham a ser reproduzidos na propaganda.
Com todas essas novas responsabilidades, o Google jogou a toalha e decidiu não oferecer o serviço de impulsionamento nas Eleições 2024. Nos resta agora aguardar se as outras big techs também irão recuar ou enfrentarão esse novo cenário.

*Diana Câmara é advogada especialista em Direito Eleitoral, atual Presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.

Wellington Ribeiro

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