Tag: Justiça

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Justiça Federal rejeita ação de improbidade e inocenta Zeca Cavalcanti

Justiça Federal rejeita ação de improbidade e inocenta Zeca Cavalcanti

A Justiça Federal de Pernambuco julgou improcedente e absolveu o ex-prefeito Zeca Cavalcanti (PTB), na sexta-feira, dia 27 de setembro de 2019, da ação de improbidade administrativa n.º nº 0800318-74.2017.4.05.8310, promovida pelo Ministério Público Federal, que buscava a devolução do valor de vinte e um milhões de reais (R$ 21 milhões) e que foi noticiada recentemente em sites de todo o Estado. O ex-prefeito foi considerado inocente e os serviços prestados ocorridos dentro da lei. A ação movida no ano de 2017 tentava responsabilizar por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti, a ex-secretária de educação e três membros da comissão de licitação, por supostas irregularidades no sistema de transporte escolar nos anos de 2009 a 2011. Entretanto, prevaleceu a tese defendida pela defesa dos acusados, patrocinada pelo advogado e especialista em direito público, Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, no sentido de que não havia como prosperar a tese do Ministério Público Federal, tendo em vista que após a análise do caso perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ficou constatada a plena regularidade de todo o serviço de transporte escolar na gestão de Zeca Cavalcanti, tendo inclusive aquele Tribunal afastado todos os pedidos de devolução de valores e multa contra o ex prefeito. Segundo o advogado, restou provado inclusive pelos depoimentos das testemunhas arroladas pelo próprio Ministério Público Federal, realizados em audiência perante a Justiça Federal, que os serviços foram plenamente prestados, que todas as áreas rurais foram assistidas e que houve aumento na área de abrangência do serviço de transporte escolar. Na sentença, o Juiz Federal reconheceu a relevância do julgamento realizado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, que afastou todas as irregularidades contra o ex-prefeito e, ao absolver Zeca Cavalcanti e as demais servidoras acolhendo as razões da defesa, afirmou que “durante a instrução processual, não foi demonstrada a ocorrência de fraude ou favorecimento de terceiros pelos agentes públicos envolvidos. Os transportes foram realizados, atingindo a finalidade a que se destinava.” “O desfecho do caso confirma o que vínhamos, inclusive por meio da nota enviada à imprensa pernambucana em 23 de agosto desse ano, e divulgada por vários veículos de comunicação, que mantinhamos plena confiança no Poder Judiciário, em razão da correção dos nossos atos, e que hoje se confirma com nossa absolvição e a rejeição da ação de improbidade pela Justiça Federal de Pernambuco”, disse Zeca Cavalcanti. Liderando pesquisas de intenção de voto e pré-candidato a prefeito de Arcoverde, a ação vinha sendo colocada por adversários como empecilho a sua candidatura o que, agora, com a decisão da justiça, deixa o caminho livre para o ex-prefeito disputar a prefeitura com o carimbo da inocência. Zeca governou Arcoverde entre os anos de 2005 e 2012, tendo saído da prefeitura com uma aprovação, em dezembro de 2012, de 88% segundo o Instituto Plural na época. [...]
Gustavo Gouveia propõe que condenados pela Lei do Racismo não assumam cargos públicos

Gustavo Gouveia propõe que condenados pela Lei do Racismo não assumam cargos públicos

Com o objetivo de impedir o crescimento da intolerância e preconceito em Pernambuco, o deputado estadual Gustavo Gouveia desenvolveu o Projeto de Lei nº 544/2019, que dispõe sobre a proibição de nomeação para todos os cargos efetivos e em comissão de pessoas que tiverem sido condenadas por discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e homofobia, de acordo com a Lei Federal nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, conhecida como Lei do Racismo. “Apesar de ser conhecida popularmente por Lei do Racismo, ela compreende outras transgressões, como a homofobia, que foi incluída recentemente, e é um crime que, infelizmente, ocorre bastante, não só Pernambuco, mas em todo Brasil. Diante disso, é necessário tomar atitudes mais efetivas e punitivas para coibir essas ações”, explicou Gustavo Gouveia, que acredita na aprovação dos demais parlamentares na Assembleia Legislativa de Pernambuco. A Lei do Racismo compreende a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. E em 2019, ano em que completa 30 anos, após a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, inclui a homofobia - ofensas aos homossexuais -, como crime passível de condenação de até três anos de prisão. “Mesmo com uma lei há 30 anos em vigor no Brasil, ainda há muito que ser feito para combatermos os crimes de ódio e intolerância. E mais uma forma de penalizar os condenados, é impedindo que assumam cargos em órgãos públicos, seja efetivo ou em comissão. Queremos deixar claro que não vamos tolerar esse tipo atitude em nenhum lugar, é crime e vamos trabalhar para combatê-lo”, finalizou o parlamentar, se opondo a cultura de ódio ainda muito presente no cotidiano. [...]
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