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Justiça

Barroso mantém gastos com propaganda do Governo de PE

Ministro Luís Roberto Barroso STFDecisão acaba sem efeito prático por ocorrer depois do prazo de 60 dias previsto para auditoria do TCE – Foto: Gustavo Moreno

O presidente Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu, nesta terça-feira (26/08), por manter os gastos com propaganda do Governo de Pernambuco. A decisão chega sem efeito prático, por ocorrer depois do prazo de 60 dias para suspensão de pagamentos proferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com isso, o estado segue disponibilizando verbas do seu novo contrato de comunicação, na ordem de até R$ 1,2 bilhão nos próximos 10 anos.

Pela decisão, Barroso optou por chancelar a posição do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que já havia acatado liminar da agência E3 Comunicação, sediada em São Paulo, para manter os gastos com publicidade do Governo. “A empresa impetrante do mandado de segurança e o Estado defendem que esse ato implicou a sustação parcial do contrato, o que representaria usurpação da competência privativa da Assembleia Legislativa”, disse a decisão, seguindo a recomendação do TCE.

A decisão trata exclusivamente da medida adotada pelo TCE sobre a manutenção, ou não, de pagamentos. A auditoria que investiga o caso segue em curso, incluindo elementos não julgados pelo STF -, como um vídeo em que os resultados passam por alteração no momento de serem apresentados para os vencedores da licitação.

O tema e outros relacionados ao assunto seguem sendo investigados pela Assembleia Legislativa de Pernambuco a partir de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a quem Supremo disse ser responsável por qualquer suspensão eventual de contrato.

Wellington Ribeiro

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