O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente uma reclamação que questionava a reeleição do vereador Luiz Eduardo Sousa dos Santos para a presidência da Câmara Municipal de Goiana no biênio 2025-2026. A ação foi movida por Carlos Alberto dos Santos, que alegava afronta às decisões da Suprema Corte sobre a limitação de reeleições consecutivas para o mesmo cargo nas Mesas Diretoras de Casas Legislativas.
O reclamante argumentava que o vereador Eduardo Batista já havia sido eleito presidente para os biênios 2021-2022 e 2023-2024, tornando sua recondução para um terceiro mandato inconstitucional. A defesa sustentava que o Supremo, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.674, estabeleceu que o primeiro mandato a ser considerado para inelegibilidade seria o de 2021-2022, independentemente da data da eleição.
No entanto, o ministro Fux rejeitou a reclamação, destacando que a eleição do primeiro mandato ocorreu em 1º de janeiro de 2021, antes do marco temporal fixado pelo STF em 7 de janeiro do mesmo ano. Dessa forma, esse período não pode ser computado para fins de inelegibilidade, permitindo a reeleição do vereador nos biênios seguintes sem violar os precedentes da Corte.
A decisão segue entendimento consolidado no STF, conforme julgamentos das ADIs 6.524, 6.674, 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016, além da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 959. Segundo esse posicionamento, apenas os mandatos iniciados após 7 de janeiro de 2021 podem ser considerados para a vedação à reeleição.
Com isso, a reeleição de Luiz Eduardo Sousa dos Santos permanece válida, e a composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana para o biênio 2025-2026 não será alterada. Com isto, Eduardo Batista segue como prefeito interino de Goiana.
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