A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, com 31 votos, a segunda discussão da Proposta de Emenda à Constituição 05/2023, de autoria do deputado Jarbas Filho (MDB), que determina a idade máxima de 70 anos para a disputa dos cargos de desembargador do Tribunal de Justiça e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. O texto adequa a lei estadual ao texto já disposto na Constituição Federal quanto ao tema.
Antes da PEC de Jarbas Filho, a Carta Magna de Pernambuco determinava que o limite de idade seria de 65 anos. Recentemente, duas vagas foram abertas com a aposentadoria dos conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere. Ambas foram ocupadas por Eduardo Porto e Rodrigo Novaes.
“A PEC traz uma novidade para as próximas disputas, que é a idade máxima de 70 anos para os cargos do Tribunal de Justiça e de Contas de Pernambuco. É apenas para que a Lei estadual e a Lei Federal estejam em consonância. Fico feliz em ter apoio dos meus colegas e ter essa matéria aprovada”, afirmou Jarbas.