Um avanço adicional na busca por ampliar o acesso ao Bolsa Família foi alcançado com a aprovação do Projeto de Lei 3658/2023, apresentado pelo deputado Eduardo da Fonte, pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara. A versão aprovada do texto exclui contratos de experiência e de safra do cálculo da renda familiar mensal para determinar a elegibilidade das famílias ao Programa.
A legislação atual já não considera na renda familiar mensal benefícios temporários estabelecidos por governos, indenizações provenientes de entes públicos ou recursos resultantes de transferências de renda de caráter assistencial.
Adicionalmente, o texto aprovado na comissão estabelece que o Poder Executivo deve implementar descontos de faixas percentuais do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por pessoas com deficiência no cálculo da renda familiar per capita mensal, após avaliação da deficiência.
O projeto está em processo de tramitação em caráter conclusivo e será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação, além da Constituição e Justiça e de Cidadania